O TCE/SC determinou que a Prefeitura de Bombinhas e a empresa Águas de Bombinhas enviem, em até cinco dias, informações sobre a execução do contrato de concessão para abastecimento de água e esgoto. A decisão, do dia 19 de novembro, ocorreu após denúncia de atrasos e falta de transparência. O contrato é de R$ 1,1 bilhão e 35 anos. Foram solicitados cronograma, evolução da rede e projetos. Pedido de suspensão foi negado e será analisado pelo Plenário.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Bombinhas e a empresa Águas de Bombinhas Saneamento SPE LTDA. encaminhem, no prazo máximo de cinco dias, informações detalhadas sobre a execução do contrato de concessão firmado para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. A decisão foi proferida pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, no dia 19 de novembro, e consta do processo REP 25/00144750.
A medida ocorre após análise de representação apresentada por uma vereadora, que apontou atrasos na implantação da rede coletora e falta de transparência na gestão. O contrato, com valor superior a R$ 1,1 bilhão e prazo de 35 anos, previa a implantação de uma nova Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), 154 km de tubulações e 26 estações elevatórias até novembro de 2024.
Segundo a relatora, “há indícios de descumprimento contratual e falta de transparência, o que impõe a necessidade de diligências para obtenção de documentos essenciais à análise da execução físico-financeira e da conformidade com as metas legais e contratuais”.
Entre os documentos solicitados pelo TCE/SC, estão: cronograma completo das obras, evolução da capacidade de tratamento de esgoto e da cobertura da rede coletora desde 2016, projetos básicos e executivos aprovados, além do edital e contrato com todos os anexos.
A decisão também analisou pedido de medida cautelar para suspender o contrato, mas este foi indeferido. Conforme destacou a relatora, “não se encontram presentes os requisitos legais para concessão da medida cautelar requerida, sendo possível a adoção de providências ordinárias de fiscalização”.
O indeferimento será submetido ao Plenário do TCE/SC na próxima sessão. A Corte também determinou ciência da decisão à representante, aos responsáveis, à Administração Municipal, ao Controle Interno e à Procuradoria Jurídica.
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