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TCE/SC determina que a Câmara de São José corrija relação entre servidores efetivos e comissionados

qua, 31/08/2016 - 16:14
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou, na edição de 26 de agosto do seu Diário Oficial Eletrônico, decisão do Pleno que negou provimento ao recurso interposto pela Câmara de Vereadores de São José (REC–15/00113937) e manteve as determinações da deliberação aprovada em dezembro de 2014, no processo de auditoria de atos de pessoal (RLA-13/00151134), com abrangência sobre o período de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013.

Com isso, o Legislativo de São José terá até o dia 26 de agosto de 2017 para reduzir o número de comissionados ou substituí-los por servidores efetivos, admitidos mediante concurso público, diante do excesso verificado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC. O parlamento municipal deverá realizar, também, até o fim do mesmo prazo, concurso público para o cargo de provimento efetivo de Procurador.

O entendimento da Corte de Contas catarinense está baseado em decisões do Supremo Tribunal Federal, que defendem que o número de servidores comissionados não pode exceder o quantitativo existente de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. De acordo com auditores fiscais de controle externo da DAP, existiam na Câmara de São José, à época da auditoria, 16 servidores efetivos e 78 comissionados.

Após análise sobre a admissibilidade do recurso pela Diretoria de Recursos e Reexames, a relatora do processo (REC – 15/00113937), auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken observou que, depois da decisão do Tribunal, a Câmara de Vereadores aprovou lei complementar municipal que dispõe sobre o quadro de pessoal, cargos, funções e vencimentos dos servidores do órgão. No entanto, segundo ela, não ficou demonstrado que o número de servidores efetivos e comissionados da unidade foram alterados.

A auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken enfatizou que “a contratação de servidores efetivos, mediante a realização de concurso público, por si só, não representa que a decisão recorrida foi cumprida”. Ressaltou, ainda, que “a contratação de servidores efetivos, sem a exoneração dos cargos em comissão, visando implementar a proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados, pode resultar em um aumento de gastos que contraria os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade”.

O diretor da DAP, auditor fiscal de controle externo Reinaldo Gomes Ferreira, destacou, à época da auditoria, que “não se pretendeu sugerir que a Câmara Municipal aumentasse o número de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo para que exista uma proporção adequada entre a quantia desses e a de comissionados, mas sim que ocorresse uma revisão no número de comissionados, utilizando-se desses somente para cargos cujas atribuições sejam de direção, chefia ou assessoramento”.

Com a negativa de provimento ao recurso interposto pela Câmara de São José, também, continuam mantidas as recomendações feitas à Unidade, pela decisão n° 5523/2014, do processo RLA - 13/00151134, relatado pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

O Legislativo Municipal deverá observar as atribuições de cargos de provimento em comissão, a existência de servidor comissionado sem exercer função de direção, chefia ou assessoramento, além de promover e aperfeiçoar o controle de frequência formal e diário de seus servidores, de maneira que fiquem registrados, em cada período trabalhado, os horários de entrada e saída.

 

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