O TCE/SC determinou a suspensão da licitação da Prefeitura de São Miguel do Oeste para serviços de coleta e destinação de resíduos. A decisão do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior aponta possíveis problemas no edital, como junção de serviços em um único contrato, falhas no orçamento e uso inadequado do Sistema de Registro de Preços. Os responsáveis deverão suspender o processo e prestar esclarecimentos.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por decisão singular do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica n. 16/2025 do município de São Miguel do Oeste. O edital previa a contratação, por registro de preços, de serviços de coleta de lixo orgânico, transporte e destinação final de resíduos sólidos, além do fornecimento e manutenção de contêineres, com valor estimado de R$ 10,7 milhões.
A decisão foi publicada no dia 29 de janeiro e levou em consideração a análise técnica realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC). O relatório apontou três possíveis irregularidades no edital: aglutinação indevida de serviços distintos em um único lote, sem justificativa técnica robusta e com potencial de reduzir a competitividade; orçamento básico insuficientemente detalhado, sem memória de cálculo e com previsão inadequada de reserva técnica, contrariando exigências legais; e uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP) para serviços essenciais, contínuos e com quantitativos previamente definidos.
O processo licitatório já estava suspenso judicialmente desde 27 de novembro de 2025, por decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, que identificou possível incompatibilidade na adoção do SRP e risco de contratação sem garantia de dotação orçamentária. “O relatório da DLC identificou cláusulas e condições no instrumento convocatório com potencial de violar os princípios da legalidade e da obtenção da proposta mais vantajosa à administração”, cita o conselheiro-relator em seu voto.
Com a decisão do Tribunal de Contas, o prefeito Vardelídio Edenilson Zanardi e a secretária de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, Thaís Jaline Sippert Costa, deverão comprovar a sustação do edital no prazo de cinco dias. Além disso, serão chamados a apresentar justificativas, em até 30 dias, os responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
O relator determinou ainda que a medida cautelar seja submetida ao Plenário do TCE/SC na próxima sessão e alertou os responsáveis de que o descumprimento das determinações pode resultar em penalidades previstas na legislação aplicável. A decisão e o relatório técnico serão encaminhados ao município, ao órgão de controle interno e à procuradoria jurídica.
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