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TCE/SC encaminha ofício aos municípios para reforçar a necessidade de estruturação das procuradorias jurídicas

seg, 30/09/2024 - 10:35
Banner horizontal com foto de uma pessoa mexendo em um laptop e segurando uma caneta sobre papéis, dispostos sobre uma mesa. A foto está cortada, de modo que não é possível ver o seu rosto. No canto inferior esquerdo, sobre tarjas amarelas, o texto “Procuradorias jurídicas municipais”.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou, nesta segunda-feira (30/9), ofício para cientificar os prefeitos e os procuradores dos 295 municípios catarinenses da decisão exarada no processo @CON 22/00261068, que reforçou o entendimento sobre a necessidade de estruturação das procuradorias jurídicas no âmbito das administrações, visando à redução da dependência de contratações externas. Tais unidades são essenciais para o assessoramento jurídico da gestão, especialmente no que diz respeito à resolução de demandas judiciais.  

Para tanto, o TCE/SC destaca que os municípios devem adotar um plano concreto voltado à estruturação das procuradorias, como forma de melhorar a eficiência e a atuação na defesa contínua do interesse público. Recomenda a realização de concursos públicos e de outras medidas administrativas que possibilitem a construção de um corpo jurídico próprio e devidamente qualificado. 

No documento, o presidente, conselheiro Herneus João De Nadal, coloca o órgão de controle externo à disposição para colaborar na busca de uma solução gradual e planejada para a estruturação das unidades, por meio de uma atuação mais proativa e assertiva no acompanhamento das ações dos municípios. 

De acordo com o TCE/SC, a contratação de escritórios de advocacia privada poderá ocorrer somente em caráter excepcional, e, exclusivamente, nos casos em que for justificada a inexigibilidade de licitação. Além disso, a contratação deve ser precedida de análise criteriosa sobre a capacidade e a estruturação do corpo jurídico do ente público, devendo, ainda, observar outros requisitos. 

O ofício também ressalta que, caso exista a possibilidade de a demanda jurídica ser atendida internamente, a administração não deve recorrer a contratações externas. Mas, em caso de necessidade, a justificativa deve ser clara e estar devidamente fundamentada, de modo que demonstre, detalhadamente, a impossibilidade do atendimento da demanda pela equipe jurídica do município. 

“O Plenário do TCE/SC manifestou bastante preocupação com a excessiva onerosidade na contratação de escritórios de advocacia, que, muitas vezes, não apresentam uma contraprestação que justifique os custos, em prejuízo do interesse público”, destaca o presidente. “Assim, o preço dos serviços contratados deve obedecer a parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, de modo a serem evitados desperdícios de recursos públicos”, alerta. 

O documento salienta que nem todos os serviços técnicos especializados de advocacia podem ser classificados como de natureza singular. Registra que, no caso específico dos municípios com potencial para recebimento de royalties — questionamento que motivou o processo de consulta —, o Plenário confirmou a ausência de singularidade das contratações, diante da existência de precedentes na jurisprudência (notícia). 

  

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