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TCE/SC fará levantamento detalhado do número de alunos catarinenses na educação básica e na Educação de Jovens e Adultos (EJA)

qui, 18/01/2024 - 16:59
Imagem mostra uma estudante de cabelos compridos em primeiro plano, à esquerda, escrevendo com um lápis preto em um caderno. Sobre a mesa ainda há um penal e um copo lilás com lápis coloridos dentro. Ao fundo, desfocado, há outros alunos. À esquerda, na parte inferior, sobre uma tarja amarela e escrito em azul, há a inscrição Educação básica e EJA. À direita, no canto inferior, está a logo do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por meio da Diretoria-geral de Controle Externo (DGCE), determinou nesta quarta-feira (17/1) que as diretorias de Informações Estratégicas (DIE) e de Atividades Especiais (DAE) façam um levantamento detalhado do número de alunos catarinenses matriculados na educação básica e na Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O objetivo é verificar se os dados informados pelos municípios para o censo escolar e que são usados para o repasse de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estão corretos. O assunto ficará sob relatoria do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator temático da Educação.

A decisão é decorrência de uma orientação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) aos órgãos de controle externo do país após o programa Fantástico, da Rede Globo, veicular reportagem na qual o Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) indica graves irregularides em relação a registros falsos de matrícula.

Os dados com indicativos de fraudes resultaram no aumento de valores repassados pelo Governo Federal aos municípios. De acordo com o TCE-MA, foram identificados registros de quase 130 mil alunos fictícios, com prejuízo que pode chegar a R$ 1,5 bilhão.

No documento enviado a seus integrantes, a Atricon relata que existe a "possibilidade de situações idênticas estarem ocorrendo em outras unidades da federação, isso em razão do caráter meramente declaratório dos dados que ancoram os respectivos repasses”.

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