O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) irá avaliar a situação dos 295 municípios catarinenses quanto à execução dos Planos Municipais de Educação. O objetivo é verificar se as prefeituras estão seguindo as diretrizes, metas e estratégias para a implantação da política educacional prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) para o período 2014/2024. Ofício circular foi encaminhado aos prefeitos, solicitando que os responsáveis pelos controles internos de todos os executivos municipais respondam o questionário eletrônico, a partir de informações prestadas pelas secretarias de Educação.
O levantamento, que busca obter elementos necessários ao diagnóstico da educação municipal, será realizado até o dia 17 de novembro. O questionário também está disponível no banner Avaliação da Execução das Metas dos Planos de Educação, na área de Destaques do site do TCE/SC. A resposta é obrigatória, conforme previsto na Instrução Normativa N. TC-024/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC n. 1962. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail pneresponde@tce.sc.gov.br.
“A garantia do pleno acesso a uma educação de qualidade é um desafio posto aos entes federativos e à sociedade brasileira, além de ser tarefa essencial para a construção de um país justo, democrático e plural”, afirmaram o presidente Luiz Roberto Herbst e o auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, responsável pelo gerenciamento e acompanhamento do trabalho no TCE/SC, na apresentação do questionário.
Conforme destacado pelo presidente e pelo auditor, no ofício circular, o PNE é o marco de um compromisso de todos os entes federativos com o aprimoramento quantitativo e qualitativo da educação brasileira. “Representa um desafio em termos de construção e de execução de políticas públicas, a ser vencido entre 2014 e 2024”, ressaltam.
A Portaria N.TC-307/206 constituiu, no TCE/SC, grupo para auxiliar no gerenciamento e acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB). Deverá ser padronizada a metodologia de fiscalização, estimulada a transparência em relação aos recursos investidos em educação, além de aplicada sanção a gestores públicos que não se comprometerem com as ações dos planos de educação (Saiba mais 1 e 2).
O auditor fiscal de controle externo do TCE/SC Renato Costa, coordenador da implantação da iniciativa na Corte catarinense, explica que somente deverão ser respondidas as questões referentes às metas e às estratégias estabelecidas no Plano de Educação aprovado pelo município.
A previsão do auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca é que até o fim deste ano seja traçada uma espécie de radiografia da educação em todos os municípios do Estado. Segundo ele, os dados serão considerados na definição das auditorias a serem incluídas nas programações de fiscalização do Tribunal de Contas.
Rede nacional
O TCE/SC foi uma das 34 Cortes de Contas do país que aderiu ao acordo de cooperação técnica e operacional para monitoramento das ações do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014/2024 (Lei Federal nº 13005/2014) e da Lei de Transparência.
Os esforços para o cumprimento da parceria também levarão em conta a Resolução Atricon nº 03/2015, que aprovou as diretrizes de controle externo relacionadas à temática “Controle externo nas despesas com educação”. A norma estabelece que os Tribunais de Contas devam considerar como atuação prioritária a fiscalização da aplicação dos recursos destinados à educação.
Saiba mais 1: Grupo de Trabalho de Apoio à Fiscalização em Educação
|
Renato Costa - coordenador Dejair Cesar Tavares Gissele Souza de Franceschi Nunes Letícia de Campos Velho Martel Ricardo Cardoso da Silva |
Fonte: Portaria Nº TC-0307/2016.
Saiba mais 2: Plano Nacional de Educação
|
Documento previsto pela Constituição Federal de 1988 (art.214), aprovado pela Lei Federal n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Com vigência de 10 anos, estabelece diretrizes, metas e estratégias que abrangem todos os níveis de formação e se relacionam com a gestão, o financiamento e a qualidade da educação, devendo ser cumpridos por todos os Entes da Federação. |
Fonte: Resolução Atricon nº 03/2015.
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies