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TCE/SC identifica inconsistências e determina sustação de edital de R$ 295 milhões para obra em município

sex, 19/12/2025 - 13:39
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC suspendeu o Edital de Licitação Internacional n. 002/2025 da prefeitura de São José para obras na Beira-Mar de Barreiros, estimadas em R$ 295 milhões. A decisão, assinada pelo conselheiro José Nei Ascari, aponta inconsistências como orçamento inadequado e equipamentos incompatíveis. O município tem 30 dias para corrigir ou anular a licitação. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.

Banner horizontal. Imagem aérea da Aveninda Beira-mar de São José. Sob uma tarja vermelha, está escrito em letras brancas a expressão "Decisão Cautelar".tal. Nela, uma maca vazia à esquerda. Ao centro, de costas, dois enfermeiros caminham em direção à uma porta de vidro. No canto inferior direito, sobre um fundo verde claro, em letras brancas está escrita a palavra cautelar.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), em decisão cautelar assinada pelo conselheiro José Nei Ascari, determinou a sustação do Edital de Licitação Pública Internacional n. 002/2025, da prefeitura de São José, que tem como objeto a contratação de empresa para execução das obras da beira-mar de Barreiros, no segmento compreendido entre o Rio Büchler (limite com o município de Florianópolis) e interseção com a rodovia BR- 101, junto ao rio Três Henriques, parte integrante à Beira-mar Continental. 

O valor total do contrato é estimado em R$ 295.067.952,47, sendo classificação como obra de grande vulto pela Nova Lei de Licitações e Contratações, com abertura da licitação, sob a modalidade concorrência, prevista para às 09h15 desta sexta-feira (19/12). 

Entre as inconsistências identificadas pela auditoria do TCE/SC estão a previsão de equipamentos incompatíveis com a atividade a ser desempenhada na obra e orçamento inadequado. 

Além da sustação imediata do edital, a decisão do TCE/SC determina ao secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos da prefeitura, Luiz Fernando Verdine Salomon, que assina o edital, para que, no prazo de 30 dias “adote as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei ou promova a anulação da licitação, se for o caso, em função das irregularidades identificadas.” 

A decisão, no processo LCC 25/00206968, está publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC. 

 

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