O TCE/SC suspendeu o Edital de Licitação Internacional n. 002/2025 da prefeitura de São José para obras na Beira-Mar de Barreiros, estimadas em R$ 295 milhões. A decisão, assinada pelo conselheiro José Nei Ascari, aponta inconsistências como orçamento inadequado e equipamentos incompatíveis. O município tem 30 dias para corrigir ou anular a licitação. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), em decisão cautelar assinada pelo conselheiro José Nei Ascari, determinou a sustação do Edital de Licitação Pública Internacional n. 002/2025, da prefeitura de São José, que tem como objeto a contratação de empresa para execução das obras da beira-mar de Barreiros, no segmento compreendido entre o Rio Büchler (limite com o município de Florianópolis) e interseção com a rodovia BR- 101, junto ao rio Três Henriques, parte integrante à Beira-mar Continental.
O valor total do contrato é estimado em R$ 295.067.952,47, sendo classificação como obra de grande vulto pela Nova Lei de Licitações e Contratações, com abertura da licitação, sob a modalidade concorrência, prevista para às 09h15 desta sexta-feira (19/12).
Entre as inconsistências identificadas pela auditoria do TCE/SC estão a previsão de equipamentos incompatíveis com a atividade a ser desempenhada na obra e orçamento inadequado.
Além da sustação imediata do edital, a decisão do TCE/SC determina ao secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos da prefeitura, Luiz Fernando Verdine Salomon, que assina o edital, para que, no prazo de 30 dias “adote as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei ou promova a anulação da licitação, se for o caso, em função das irregularidades identificadas.”
A decisão, no processo LCC 25/00206968, está publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.
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