O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) multou, em R$ 22.933,67, o diretor executivo do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da região da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (Cim-Amfri), Jaylon Jander Cordeiro da Silva, em virtude de graves irregularidades no Pregão Eletrônico n. 02/2023. A licitação visava ao registro de preços para a compra de kits de robótica destinados a escolas da rede municipal de ensino dos municípios consorciados e foi cancelada pelo Consórcio após sustação cautelar do edital determinada pelo TCE/SC.
Na mesma decisão, o Pleno da Corte de Contas, na sessão ordinária híbrida desta quarta-feira (2/7), determinou ao Cim-Amfri que, no prazo de 90 (noventa) dias, implemente processos e estruturas de governança das contratações, como prevê a nova lei de licitações (Lei n. 14.133/2021), incluindo mecanismos de gestão de riscos e controles internos, com vistas ao aprimoramento da governança das compras e contratações realizadas, mantidas as medidas eventualmente já implementadas.
De acordo com o relator do processo (@RLA 23/00296718) e corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, foram constatadas irregularidades sistêmicas verificadas no planejamento da contratação e na definição da demanda pública.
Ele justificou que a anulação da licitação, por parte do Consórcio, por si só, não foi suficiente para afastar a imposição de multa. “A aplicação de sanção pecuniária mostra-se pertinente, não apenas em razão de seu caráter preventivo e punitivo, mas também por seu importante valor pedagógico, diante da gravidade potencial das irregularidades identificadas, que, se não fossem interrompidas, poderiam comprometer significativamente a legalidade e a eficiência da futura contratação pública”, esclareceu.
Entre as irregularidades apontadas estão: a ausência de justificativas técnicas para as especificações constantes no Termo de Referência; a não utilização de técnicas adequadas de estimação da demanda de kits de robótica; a realização de pesquisa de preços restrita a consultas diretas a fornecedores, sem a utilização de outras fontes independentes; e a ausência de justificativa para a adoção do critério de preço global para grupo de itens na fase de lances.
“Tais irregularidades, ainda que eventualmente não tenham culminado na realização do procedimento, em virtude da anulação do edital, são de natureza grave e estrutural, contaminando todo o procedimento licitatório, desde sua origem”, afirmou o relator.
Segundo ele, a fase de planejamento é elemento central e estruturante da contratação pública, e eventuais vícios nela existentes têm o potencial de comprometer, em cadeia, as etapas subsequentes do certame, como a definição do objeto, a estimativa de preços, a elaboração do edital e a própria seleção da proposta mais vantajosa.
O conselheiro Adircélio alertou para o fato de que os próprios secretários municipais de educação — representantes diretos das áreas demandantes — demonstraram não ter conhecimento acerca da licitação em questão, que envolvia objeto altamente específico e valores expressivos (previstos na ordem de R$ 80 milhões). “Tal constatação reforça a fragilidade do processo de construção da demanda no âmbito do consórcio público”, comentou.
O corregedor-geral mencionou também que a estimativa de preços foi baseada, exclusivamente, em cotações junto a dois fornecedores, “sem que tenha havido a devida comprovação de que tais empresas eram, de fato, revendedoras da solução pretendida”. Para ele, a ausência de juízo crítico sobre os valores apresentados nas cotações resultou na formação de um orçamento referencial com base frágil e suscetível a distorções.
Adircélio reconheceu o papel estratégico desempenhado pelos consórcios no fortalecimento da gestão pública dos entes, uma vez que são criados para promover a gestão associada de serviços públicos, inclusive mediante a realização de licitações compartilhadas. “Por isso, devem promover, com maior rigor, as práticas de planejamento qualificadas, fundamentadas e participativas”, observou.
O presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Natal, lembrou que os consórcios são importante instrumentos de auxílio aos municípios nas licitações, mas que não estão isentos do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. Destacou que o trabalho preventivo exercido pela Corte de Contas não se restringe apenas às capacitações e orientações, “mas também pode se manifestar no aspecto coercitivo, após a realização de um trabalho concomitante, que dá efetividade ao controle, em tempo real, quando os atos administrativos ocorrem, e não posteriormente, depois de passado algum tempo”.
Herneus elogiou a profundidade do estudo da matéria pelo relator, “que nos permitem avançar com os instrumentos que o TCE/SC detém atualmente”.
O vice-presidente da Corte, conselheiro José Nei Ascari, também cumprimentou o relator “pela sua percepção e sensibilidade em detectar, em fase bem inicial do processo, um problema que poderia ganhar grande dimensão”. Para ele, o TCE/SC deve sempre buscar o aperfeiçoamento de suas ações de controle “para perceber essas matérias que, num primeiro momento, aparentam simplórias, e, por vezes, não passam por um processo de seletividade, mas que ganham grande proporção em função da possibilidade de multiplicação junto a outras unidades gestoras”.
O conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi também mencionou que o efeito multiplicador de um ato irregular é muito significativo. Para ele, a forma preventiva “é uma oportunidade muito precisa para o Tribunal atuar”. Gavi também citou, no caso específico, que “a nossa preocupação não deve ser somente na fase de aquisição dos kits, pois se trata de um material muito caro, mas também na necessidade de uma capacitação do professor para o uso desses materiais, sob o risco de termos produto adquiridos a alto custo em desuso”.
O conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca salientou que, ao não arquivar o processo e manter a análise e punição pelas irregularidades, mesmo diante da anulação da licitação por parte do Cim-Amfri, “o TCE/SC vai no sentido do espírito da lei de licitações, pois um dos propósitos da nova lei é justamente reforçar a fase de planejamento da licitação”.
Ele entende que é “de extrema relevância que o Tribunal utilize cada vez mais as ferramentas de tecnologia para fazer o controle prévio e concomitante, identificando, em tempo real, irregularidades muito significativas”.
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí lançou o Edital do Pregão Eletrônico 02/2023, para aquisição de kits de robótica educacional destinados aos municípios afiliados à Amfri. O valor estimado do pregão, realizado em 15 de maio de 2023, era de R$ 82 milhões, mas a Flash Prestação de Serviços e Comércio Ltda. foi declarada vencedora com o valor de R$ 56,5 milhões. Dois dias depois, a empresa foi desclassificada por não atender a item do edital. A segunda colocada, a Robot Innovation Ltda., foi convocada, e o processo estava em fase de habilitação.
O TCE/SC, por meio de decisão singular de 12 de julho daquele ano, expediu medida cautelar suspendendo o edital e dando prazo para que os responsáveis se manifestassem a respeito das irregularidades apuradas. A decisão foi ratificada pelos demais membros do Pleno em sessão virtual encerrada em 22 de agosto. Em 30 de agosto daquele ano, o Cim-Anfri anulou o edital de licitação.
Para mais detalhes do caso, ver matéria anterior.
Acompanhe o TCE/SC:
Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
YouTube: @TribContasSC
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 98809-3511
Facebook: TribunalDeContasSC
Spotify: Isso é da sua conta
TikTok: @tce_sc
Linkedin: @tcesc
Flickr: www.flickr.com/tce_sc
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies