O TCE/SC aprovou a criação de mesa de consensualismo para definir soluções técnicas para os efluentes da ETE Lagoa da Conceição e planejar a desativação da Lagoa de Evapoinfiltração. A iniciativa reúne Casan, IMA, Floram e outros órgãos para garantir transição segura e sustentável. A decisão decorre de auditoria sobre o rompimento da LEI em 2021 e busca promover diálogo, segurança jurídica e soluções eficientes para o controle externo.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (10/12), a instauração de mesa de consensualismo (MCO) para buscar, por meio de diálogo institucional, a definição técnica para a disposição dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Lagoa da Conceição, em Florianópolis. A MCO deverá compreender o planejamento da transição operacional com a desativação integral e definitiva da Lagoa de Evapoinfiltração (LEI), fixando marcos e cronograma compatíveis com a continuidade e a segurança do serviço. Poderão compor o núcleo mínimo do debate, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), o município de Florianópolis, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), o Ministério Público Federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e especialistas técnicos, na condição de colaboradores. De acordo com o relatório do conselheiro Luiz Roberto Herbst, as dificuldades a serem enfrentadas pela MCO decorrem, principalmente, da localização da LEI (Lagoa de Evapoinfiltração) nas dunas da Lagoa da Conceição, unidade de conservação tombada, situação que gera desconformidades operacionais e ambientais. “Há a necessidade de assegurar transição segura até a entrada em operação definitiva de uma nova rota de efluentes, com a coordenação entre múltiplos atores e competências, impondo a compatibilização de prazos, condicionantes e parâmetros regulatórios com a capacidade de execução e financiamento”, ressaltou a Presidência, cuja proposta foi acolhida pelo relator do processo (@RLA 21/00224934).
Os dados que embasam a decisão têm origem em auditoria realizada pelo TCE/SC para análise das causas e consequências do rompimento e transbordamento da LEI da ETE da Lagoa da Conceição, ocorrido em 25/1/2021; e da repercussão financeira e procedimentos administrativos adotados para o ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente e aos particulares afetados pelo evento.
Em sua manifestação, o conselheiro Herbst explicou que, depois de extensa apuração (o processo possui mais de 11 mil páginas), a Diretoria de Entidades e Empresas Congêneres (DEC) do TCE/SC apontou que o transbordamento teve diversas causas, dentre essas a demora na adoção de providências e busca de uma solução definitiva e mais adequada para os efluentes do tratamento do esgoto da Estação de Tratamento da Lagoa da Conceição, cuja situação atual está sujeita a elevados riscos socioambientais. O relatório aponta que essas demoras ou omissões envolvem tanto a Casan quanto órgãos de licenciamento ambiental e outros.
A instituição da mesa de consensualismo no TCE/SC é regulamentada pela Resolução N. TC-284/2025, e tem, entre seus objetivos, auxiliar os gestores públicos na identificação de soluções mais eficientes e seguras, em prol do cidadão, por meio de procedimentos de controle externo mais simplificados e céleres. O instrumento de solução consensual de conflitos busca também promover o diálogo e a cooperação entre o controle externo e os jurisdicionados, legitimando o processo decisório e ampliando a segurança jurídica dos fiscalizados; e apoiar a construção de solução técnico-jurídica em projetos ou em ações de interesse dos fiscalizados que possam atrair a competência fiscalizatória do TCE/SC.
Acompanhe o TCE/SC:
www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
YouTube: Tribunal de Contas SC
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 98809-3511
Facebook: TribunalDeContasSC
Spotify: Isso é da sua conta
TikTok: @tce_sc
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies