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TCE/SC institui Comissão de Ética

ter, 02/05/2023 - 09:46
Uma imagem contendo computador, mesa, comida, restaurante  Descrição gerada automaticamente   Descrição da Imagem: Foto de quatro pessoas sentadas ao redor de uma mesa e uma pessoa em pé, dois homens e três mulheres, em um escritório. Eles estão conversando. Sobre a mesa, há notebooks, folhas e canetas. À frente da foto, no canto superior esquerdo, há o logo do TCE/SC e, no canto inferior direito, há o título, em fonte branca, “Comissão de Ética”.

Foi publicada, no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (2/5), a Portaria N.TC - 271/2023 que institui a Comissão de Ética do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), com a finalidade de dar cumprimento ao Código de Ética dos servidores.    

A Comissão, com exercício de 2 anos, é integrada pelos auditores fiscais de controle externo Luis Henrique de Aragão Oliver, coordenador, Hamilton Hobus Hoemke, Elusa Cristina Costa Silveira e, como suplentes, Rosana Aparecida Bellan, Odinélia Eleutério Kuhnen e Gabriel Rocha Furlanetto.     

Desde 2013, o TCE/SC conta com o Código de Ética, estabelecido pela Resolução N.TC -87/2013, cujo objetivo é oferecer, por meio da Comissão, uma instância de consulta para esclarecer as dúvidas sobre a conformidade da conduta dos servidores. De acordo com o Código, a Comissão tem natureza pedagógica, consultiva, deliberativa e de caráter permanente.   

A norma estabelece que o grupo será integrado por 3 servidores efetivos e suplentes, com a incumbência de orientar e aconselhar sobre a ética funcional dos servidores, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual.  

Segundo a Resolução que institui o Código, aos integrantes da Comissão cabe ainda fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira, os registros sobre a conduta ética dos servidores para fundamentar promoções e demais procedimentos próprios da carreira.  

A Portaria N.TC - 271/2023 aponta que sempre que a conduta do servidor ou sua reincidência ensejar a imposição de penalidade, a Comissão de Ética deverá encaminhar a sua decisão   à   autoridade   competente   para   instaurar   o   processo administrativo disciplinar, de acordo com o Estatuto dos Servidores e, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis.  

A normatização foi proposta pela Corregedoria-Geral, como uma das iniciativas para celebrar o Dia Nacional de Ética e o Corregedoria Day - movimento incentivado pelo Instituto Rui Barbosa em prol da integridade, independência, imparcialidade e competência dos órgãos de controle.  
 
A expectativa da Presidência do TCE/SC é que a comissão proponha um novo Código de Ética e Conduta, para apreciação do Tribunal Pleno, com disposições, inclusive, sobre normas e diretrizes para o comportamento ético dos servidores nas redes sociais e mídias digitais, com vistas à preservação da imagem do TCE/SC perante a sociedade. 

“Com a instituição da referida Comissão, o TCE/SC reforça seu compromisso com a transparência, a ética e a moralidade no exercício de suas competências constitucionais, o que contribui para o fortalecimento da confiança da sociedade no órgão de controle público”, destaca o chefe do Gabinete da Corregedoria-Geral, Rogério Guilherme de Oliveira. 

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