Proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática de graduados e de pós-graduados nas áreas relacionadas às funções institucionais do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Esse é o objetivo do Programa de Residência, instituído pela Resolução 224/2022, que terá seu primeiro edital publicado em breve.
De acordo com a norma, alterada pela Resolução 233/2023, o programa também poderá envolver candidatos de outras áreas, desde que autorizado pela Diretoria-Geral de Administração.
A iniciativa é voltada para profissionais que tenham concluído o curso de graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação há, no máximo, cinco anos, contados da data de colação de grau até a data do protocolo da inscrição de cada candidato.
Também é dirigida a profissionais que tenham concluído a graduação há mais de cinco anos, desde que regularmente matriculados em curso de pós-graduação, ou que tenham concluído a pós-graduação há menos de três anos, dentro das áreas de conhecimento previstas em edital.
Conforme as resoluções, serão atribuições dos residentes: auxiliar na execução das atividades; realizar levantamento e tratamento de dados; desempenhar atividades compatíveis com a formação acadêmica; estudar matérias para propor a adoção dos procedimentos; prestar atendimento ao público; e controlar a movimentação de processos ou de procedimentos administrativos, judiciais ou de contas.
Com duração máxima de 36 meses, a residência deverá ser realizada em 30 horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 6 horas diárias. O ingresso ocorrerá mediante processo seletivo, precedido da publicação de edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. A participação não cria vínculo empregatício.
“A instituição do referido Programa constitui medida importante em razão da necessidade de treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos servidores do TCE/SC no desempenho de suas atribuições institucionais”, enfatizou o então presidente, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, na exposição de motivos anexada ao processo (@PNO 22/00663298).
No documento, o conselheiro Adircélio registrou que o projeto foi elaborado com base em resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e em ato do Ministério Público catarinense.
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