A Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviou, na semana passada, ofício, aos prefeitos e aos secretários da Fazenda dos 295 municípios catarinenses, com orientações relacionadas à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); à implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB); à atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); e à receita média de referência para distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Tais assuntos são objeto da reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional n. 132/2023 e pela Lei Complementar n. 214/2025. Além disso, está tramitando o Projeto de Lei Complementar n. 108/2024, que trata da substituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo IBS, da criação do Comitê Gestor do IBS e da adoção de um novo modelo de arrecadação sobre o consumo.
“É fundamental que os municípios acompanhem de forma ativa o processo de implementação da nova tributação sobre o consumo, promovendo a adequação de seus sistemas, a capacitação das equipes técnicas e a análise dos impactos financeiros decorrentes da transição”, ressalta a diretora da DGE, auditora fiscal de Controle Externo Claudia Vieira da Silva, no expediente.
De acordo com a alteração introduzida pela Lei Complementar n. 214/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios deverão autorizar os contribuintes a emitirem a NFS-e por meio do ambiente nacional, ou, no caso de sistemas próprios, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com a base nacional da NFS-e, conforme leiaute padronizado.
“O não atendimento a essa obrigação poderá implicar na suspensão temporária das transferências voluntárias da União”, alerta a auditora Claudia, no ofício, ao recomendar que os municípios promovam, desde já, os ajustes necessários em seus sistemas e capacitem suas equipes técnicas para garantir a integração ao ambiente nacional da NFS-e.
A Lei Complementar n. 214/2025 tornou obrigatória a inscrição de todos os bens imóveis urbanos e rurais no Cadastro Imobiliário Brasileiro, integrante do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que gera um código único, devendo constar em todos os documentos expedidos pelos municípios relativos a obras de construção civil.
Em função disso, haverá a necessidade de inclusão do código CIB nos sistemas de todos os Executivos municipais. Tal providência deverá será adotada pela Capital até o dia 1º de janeiro de 2026, e pelos demais municípios até 1º de janeiro de 2027, em atendimento ao art. 266.
“Diante da relevância dessa exigência, recomenda-se, fortemente, que os municípios iniciem o planejamento e a organização da integração de seus cadastros locais ao CIB, com a máxima antecedência possível. Tal medida visa garantir o atendimento rigoroso dos prazos legais e prevenir prejuízos relacionados à regularidade documental e à gestão fiscal municipal”, destaca a diretora.
Ela considera imprescindível a melhoria contínua da qualidade dos dados cadastrais, a partir da atualização e da padronização das informações imobiliárias. E sugere a realização de capacitação técnica dos agentes responsáveis pela gestão e pela manutenção do cadastro imobiliário, a fim de assegurar o correto manuseio dos sistemas, a conformidade normativa e a eficiência operacional.
Quanto à atualização da base de cálculo do IPTU, o ofício realça que a Emenda Constitucional n. 132/2023 passou a permitir que o procedimento seja feito por decreto do Poder Executivo, desde que haja lei municipal definindo critérios objetivos para o aumento. “Portanto, recomenda-se que os municípios revisem sua legislação vigente e, se necessário, editem norma específica para viabilizar atualizações periódicas da base de cálculo, respeitando os princípios constitucionais da legalidade e da capacidade contributiva”, adverte a auditora Claudia.
O expediente aborda, ainda, o Projeto de Lei Complementar n. 108/2024, que estabelecerá as regras para o cálculo da receita média de referência para a distribuição do IBS entre os entes federativos no período de transição, de 2029 a 2077. De acordo com a diretora, essa média será apurada com base na arrecadação do ISS e da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os anos de 2019 e 2026.
“Ainda que o Projeto de Lei Complementar n. 108/2024 esteja em tramitação e possa sofrer alterações em seu conteúdo, é indispensável que os gestores municipais atuem de forma diligente e proativa no sentido de fortalecer sua arrecadação”, expressa a diretora, que sugere aos municípios a adoção de medidas voltadas à maximização da arrecadação do ISS até o final de 2026.
Entre as providências, destaque para:
- cobrança administrativa eficiente, inclusive por meio do protesto extrajudicial da dívida ativa;
- aprimoramento da Administração Tributária, com investimentos em pessoal, sistemas e atualização cadastral;
- revisão de procedimentos de lançamento, fiscalização e inscrição em dívida ativa.
“Essas ações imediatas e estruturadas por parte da gestão municipal contribuem para a elevação da receita própria até o final de 2026 e será determinante para assegurar maior participação dos municípios nos repasses futuros do IBS”, assegura a diretora Claudia.
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