O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) ampliou para 30 de novembro o prazo para que os 295 municípios catarinenses respondam o questionário eletrônico sobre a execução das metas dos Planos de Educação. Segundo ofício circular encaminhado aos prefeitos, solicitando que os responsáveis pelos controles internos de todos os executivos municipais respondam o questionário eletrônico, a partir de informações prestadas pelas secretarias de Educação, a data foi alterada devido a problemas relativos à tecnologia de informação.
O levantamento, que busca obter elementos necessários ao diagnóstico da educação municipal, servirá para verificar se as prefeituras estão seguindo as diretrizes, metas e estratégias para a implantação da política educacional prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) para o período 2014/2024 (Saiba mais).
O questionário também está disponível no banner Avaliação da Execução das Metas dos Planos de Educação, na área de Destaques do site do TCE/SC. A resposta é obrigatória, conforme previsto na Instrução Normativa N. TC-024/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC n. 1962. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail pneresponde@tce.sc.gov.br.
“A garantia do pleno acesso a uma educação de qualidade é um desafio posto aos entes federativos e à sociedade brasileira, além de ser tarefa essencial para a construção de um país justo, democrático e plural”, afirmaram o presidente Luiz Roberto Herbst e o auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, responsável pelo gerenciamento e acompanhamento do trabalho no TCE/SC, na apresentação do questionário.
Saiba mais: Plano Nacional de Educação
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Documento previsto pela Constituição Federal de 1988 (art.214), aprovado pela Lei Federal n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Com vigência de 10 anos, estabelece diretrizes, metas e estratégias que abrangem todos os níveis de formação e se relacionam com a gestão, o financiamento e a qualidade da educação, devendo ser cumpridos por todos os Entes da Federação. |
Fonte: Resolução Atricon nº 03/2015.
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