O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Dado Cherem, registrou, no início da sessão do Pleno desta quarta-feira (14/11), a visita de cinco técnicos do Tribunal Administrativo (TA) da República de Moçambique. Até o dia 23, a equipe pretende obter subsídios, especialmente sobre atividades de fiscalização, o funcionamento da Ouvidoria e do Núcleo de Informação Estratégica (NIE) e a produção de publicações. “Que o nosso Tribunal possa realmente contribuir com a capacitação de vocês”, disse o conselheiro, ao registrar que a visita decorre de termo de cooperação técnica entre os dois órgãos de controle.
De acordo com a programação, no primeiro dia (13/11), a Diretoria Geral de Controle Externo fez apresentação das diretorias técnicas e do Plano Anual de Atividades, e o Instituto de Contas abordou aspectos relativos à função do TCE/SC, às ações de orientação aos jurisdicionados e de interação com a sociedade, à Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa e ao Espaço Cultural Willy Zumblick. Nesta quarta-feira (14/11), servidores da Ouvidoria expuseram os procedimentos que são adotados pela unidade responsável pelo relacionamento do Tribunal com a sociedade.
De 19 a 23 de novembro, a delegação receberá informações sobre auditorias, realizadas pela Diretoria de Atividades Especiais, em programas governamentais financiados por organismos internacionais e operacionais, além de explicações sobre a produção de relatórios resumidos decorrentes desse trabalho. O funcionamento do NIE, a elaboração matriz de risco e a edição de publicações, com destaque para a série Para Onde Vai o Seu Dinheiro — versão simplificada do parecer prévio do TCE/SC sobre as contas do Governo do Estado —, também estão na pauta.
Órgão superior
O Tribunal Administrativo de Moçambique é o órgão superior dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, dos tribunais fiscais e dos tribunais aduaneiros. Julgar as ações que tenham por objeto litígios emergentes das relações jurídicas administrativas, os recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos titulares e agentes e emitir o relatório e o parecer sobre a Conta Geral do Estado, estão entre as atribuições do TA, segundo o artigo 230 da Constituição da República de Moçambique.
Crédito da foto: Douglas Santos (Acom-TCE/SC).
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