Com o objetivo de obter dados e informações sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente (SGDCA), o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) realizou procedimento de fiscalização sobre as ações e as políticas de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes desenvolvidas pelos órgãos estaduais, com foco na Escuta Protegida, em 2024. O SGDCA deve articular e integrar instâncias governamentais e da sociedade civil para promover, defender e controlar a efetivação dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes nos níveis federal, estadual, distrital e municipal.
Além de aplicação de questionário aos órgãos envolvidos, os auditores fiscais de Controle Externo da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC realizaram inspeções presenciais, entrevistas e análise documental, por meio das quais identificaram lacunas na governança das políticas e na articulação entre órgãos, resultando, entre outras coisas, na ausência de um plano estadual formalizado voltado ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes. Segundo o relatório do processo (@LEV 24/80084390), essa inexistência reflete diretamente na falta de um direcionamento estratégico claro, o que impossibilita ações articuladas e potencializa iniciativas fragmentadas.
O levantamento foi estruturado em cinco dimensões relacionadas às políticas públicas e à governança das ações destinadas ao enfrentamento e prevenção da violência contra crianças e adolescentes no Estado de Santa Catarina: governança multinível da política; prevenção; repressão e acolhimento; dados e estatísticas; e boas práticas.
No aspecto de governança, além da ausência de plano estadual ao enfrentamento da violência contra as crianças e adolescentes, o Estado não possuía comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância, e o recém-criado Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social da Criança e do Adolescente, em outubro de 2024, não se encontrava em funcionamento.
No aspecto “prevenção”, os auditores observaram que, apesar de existirem programas importantes e iniciativas isoladas, há claras limitações na governança, integração intersetorial, especialização profissional e articulação institucional, aspectos fundamentais que precisam ser aprimorados para assegurar uma prevenção eficaz contra todas as formas de violência infantil no Estado. Os órgãos e Poderes desenvolvem ações de capacitação isoladamente, mas não há uma matriz intersetorial de capacitação no Estado.
Na dimensão “repressão e acolhimento”, por exemplo, a fiscalização analisou a efetividade e a adequação das estruturas de atendimento e suporte às vítimas, os fluxos procedimentais adotados, bem como a existência e o funcionamento de serviços especializados nos âmbitos educacional, policial, judicial, social e de saúde. Constatou-se que não existe centro integrado do Estado para atendimento de crianças e adolescentes composto por atores dos órgãos do sistema de garantia de direitos. Outro aspecto observado é a oferta dos serviços de acolhimento emergencial e provisório às crianças vítimas de violência e em situação de risco. O levantamento mostra que, embora existam serviços e vagas específicas nos municípios, observa-se superlotação em algumas unidades, evidenciando uma limitação da capacidade instalada frente à demanda estadual, o que compromete a qualidade do acolhimento prestado.
Na dimensão de “dados e estatísticas”, os órgãos de saúde, segurança e assistência social, bem como o Poder Judiciário, possuem sistemas próprios para registro e acompanhamento das demandas que envolvam crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. No entanto, não existe integração ou interoperabilidade das informações entre os sistemas. Como consequência, os mapeamentos das ocorrências ocorrem no âmbito interno de cada órgão, sem integração dos dados.
A iniciativa integrou um levantamento nacional consolidado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e decorre dos Direcionadores Estratégicos relativos ao biênio 2024-2025, priorizando a política voltada à primeira infância.
Em seu voto, o relator do processo de levantamento (@LEV 24/80084390), conselheiro Aderson Flores, em consonância com o relatório da DAE, recomenda ao Governo do Estado de Santa Catarina e à Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família (SAS) que elaborem o Plano Estadual para o Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes ou instrumento similar; implementem o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância; e aprimorem a atuação articulada entre o Estado, a União e os municípios para elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
Ainda de acordo com a decisão, o Governo do Estado e a SAS devem colaborar com os municípios na elaboração de protocolo para estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar.
Ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), a recomendação é a de implementar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Acompanhe o TCE/SC:
Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
YouTube: Tribunal de Contas SC
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 98809-3511
Facebook: TribunalDeContasSC
Spotify: Isso é da sua conta
TikTok: @tce_sc
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies