O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deliberou, em sessão ordinária virtual encerrada no dia 18 de julho, pela revogação integral do Prejulgado n. 2041, que tratava da contratação de pessoal por tempo determinado com base exclusivamente na análise de títulos.
A decisão contemplou ainda a reforma do Prejulgado n. 1927, estabelecendo novos critérios para a contratação temporária na administração pública. De acordo com a Decisão n. 837/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC do dia 29/7/2025, o recrutamento deve ocorrer por meio de processo seletivo simplificado, devidamente normatizado e amplamente divulgado, com critérios objetivos e informações claras sobre as funções, exigências, remuneração, carga horária, duração do contrato e possibilidade de prorrogação.
A avaliação dos candidatos deverá ser realizada por meio de provas ou provas e títulos, sendo a dispensa da prova escrita permitida apenas em situações excepcionais, como urgência efetiva ou calamidade pública, desde que devidamente motivada e limitada no tempo e no alcance. Nesses casos, a pontuação deve ser previamente definida de forma objetiva no edital, respeitando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e acessibilidade. A diretora de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, Ana Paula Machado da Costa, alerta que a avaliação só com títulos é a exceção. “A regra geral é o recrutamento por meio de processo seletivo”, aponta.
A decisão do TCE/SC foi uma resposta à consulta @CON 25/00080689, encaminhada pela Câmara Municipal de Palmeira e pela Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel).
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