menu

TCE/SC reforma entendimento sobre contratação temporária

seg, 18/08/2025 - 09:00
Banner em fundo degradê, que vai do alaranjado - no canto superior esquerdo - até o o lilás,no canto inferior direito. No alto, está escrito em letras pretas sobre um fundo claro -Jurisprudência do TCE/SC. No centro, em letras brancas está escrito Contratação temporária.

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deliberou, em sessão ordinária virtual encerrada no dia 18 de julho, pela revogação integral do Prejulgado n. 2041, que tratava da contratação de pessoal por tempo determinado com base exclusivamente na análise de títulos.  

A decisão contemplou ainda a reforma do Prejulgado n. 1927, estabelecendo novos critérios para a contratação temporária na administração pública. De acordo com a Decisão n. 837/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC do dia 29/7/2025, o recrutamento deve ocorrer por meio de processo seletivo simplificado, devidamente normatizado e amplamente divulgado, com critérios objetivos e informações claras sobre as funções, exigências, remuneração, carga horária, duração do contrato e possibilidade de prorrogação. 

A avaliação dos candidatos deverá ser realizada por meio de provas ou provas e títulos, sendo a dispensa da prova escrita permitida apenas em situações excepcionais, como urgência efetiva ou calamidade pública, desde que devidamente motivada e limitada no tempo e no alcance. Nesses casos, a pontuação deve ser previamente definida de forma objetiva no edital, respeitando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e acessibilidade. A diretora de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, Ana Paula Machado da Costa, alerta que a avaliação só com títulos é a exceção. “A regra geral é o recrutamento por meio de processo seletivo”, aponta.  

A decisão do TCE/SC foi uma resposta à consulta @CON 25/00080689, encaminhada pela Câmara Municipal de Palmeira e pela Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel). 

 

Acompanhe o TCE/SC
Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC   
YouTube: Tribunal de Contas SC   
Instagram: @tce_sc   
WhatsApp: (48) 98809-3511   
Facebook: TribunalDeContasSC  
Spotify: Isso é da sua conta  
TikTok: @tce_sc  
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina  
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques