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TCE/SC reitera determinações para correção de irregularidades nos serviços de gás no Estado

seg, 09/05/2016 - 13:01
Gás

O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou, na edição do seu Diário Oficial Eletrônico de 6 de maio, decisão que reitera determinação ao Governo catarinense para que adote uma série de providências para correção de irregularidades constatadas no contrato de concessão dos serviços de gás canalizado no Estado. Com base no voto do relator do processo RLA - 11/00379107, auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, a decisão n. 129/2016, aprovada no dia 25 de abril, fixa prazos para a alteração do contrato celebrado com a Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás), a adequação do Estatuto Social da empresa, o recálculo tarifário, além da devolução, ao Estado, do controle da companhia (Quadro).

As irregularidades foram constatadas durante auditoria realizada entre junho e agosto de 2011, determinada pelo Tribunal Pleno no Parecer Prévio sobre as contas/2010 do Governo do Estado. Em 19 de dezembro de 2012, a Corte de Contas catarinense proferiu a decisão (n. 6.188/2012). Mas, ao verificar se as unidades gestoras haviam cumprido as determinações, técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) — setor do TCE/SC responsável pela auditoria — constataram que nem todas foram integralmente atendidas, o que levou o relator a reiterar as determinações, porém, agora com o alerta de que a reincidência no descumprimento acarretará em aplicação de multas.

Dentre as irregularidade mais grave, uma está relacionada ao contrato de concessão, firmado em 1994, que, na avaliação do auditor substituto Cleber Gavi, evidencia “acentuada priorização do lucro, em detrimento da realização de investimentos voltados à universalidade do serviço público, da modicidade das tarifas e dos reflexos nos preços de toda cadeia produtiva que faz uso da matriz energética”.

Os auditores da DCE apontaram que a margem de lucratividade é incompatível com o viés de uma empresa estatal. Segundo os técnicos, até o ano de 2011, enquanto os acionistas aplicaram R$ 31,6 milhões, receberam, em dividendos, a soma de R$ 263 milhões. “Se aprimorado o cálculo, com inclusão do valor do capital social da empresa, os ganhos financeiros dos acionistas ultrapassariam R$ 374 milhões”, complementou Gavi.

O relator destacou também que o elevado índice — de 20% — fixado no contrato de concessão para a “taxa de retorno” e para a “taxa de remuneração”, limita os investimentos a serem realizados pela Companhia. De acordo com as cláusulas décima quarta e décima quinta do contrato, a SCGás promoverá obras, instalações, redes e equipamentos nas áreas cujos estudos apontem taxas de retorno não inferiores a 20 % ao ano. “Esta sistemática restringe a concreção do princípio da universalidade do serviço público, visto que obstaculiza o atendimento à classe de consumidores ou regiões que não propiciem retorno nessa grandeza. Além disso, estreitam-se as possibilidades de investimento segundo estratégias de desenvolvimento econômico e regional, pois a lógica da maior lucratividade para a SCGás é a que prepondera”, ressaltou.

Com relação à política tarifária, a decisão reitera que a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) deverá promover o recálculo desde o ano 2000. Em seu voto, o auditor substituto de conselheiro mencionou apontamento do corpo técnico de que a SCGás interpretou o contrato de concessão de modo a aumentar, indevidamente, a Tarifa Média Máxima de Concessão (TM). O relator salientou que “as tarifas foram homologadas pelo Poder Concedente sem a criteriosa avaliação dos valores apresentados pela Companhia, o que se revelaria pela inexistência de memória de cálculo das depreciações e de dados analíticos a respeito da origem dos valores lançados como ajustes nos custos operacionais”.

 

Controle acionário

Um dos pontos principais da decisão diz respeito à recuperação do controle da SCGás, determinando-se que o Estado volte a ser o sócio majoritário, em função das irregularidades observadas na transferência/venda das 1.827.415 ações remanescentes para a Celesc, pelo valor de R$ 93 milhões, efetivadas em 2007.

Na proposta de voto, foi salientado que, em função desta irregular operação, para consecução dos seus interesses na SCGÁS, o Estado tem agora um duplo desafio: harmonizá-los com os dos acionistas privados da Celesc e então com os da SCGás. “A conclusão óbvia é que ocorreu uma verdadeira privatização — disfarçada — da SCGás”, afirmou o relator.

Segundo a auditoria, não houve motivação para a venda destas ações por parte do Estado para a Celesc e, além disso, as atividades de distribuição de energia elétrica e de gás natural, como podem ser concorrentes, geram conflitos de interesse entre os acionistas da Celesc e da SCGás. Conforme resumiu o relator, este fato compromete a política de investimentos e a definição de estratégias organizacionais da SCGás, principalmente quando planos de expansão desta representarem a diminuição do mercado consumidor do produto fornecido pela Celesc, como na hipótese de ampliação da rede de distribuição de gás para atendimento domiciliar.

O relator considerou ainda um possível subfaturamento no valor das ações, pois, de acordo com registro da ata da reunião do Conselho de Administração da Celesc, a avaliação do valor das ações feita pelo Banco Internacional do Funchal S.A. recomendou o valor mínimo de R$ 102,9 milhões, considerando o pior cenário, ao passo que a proposta do Governo de vender as ações foi de R$ 93 milhões diante de um excelente cenário. “Se há indícios de subfaturamento na avaliação do preço das ações da SCGás, que foram repassados pelo Estado à Celesc, este podem vir a configurar dano ao patrimônio público”, frisou Gavi.

O auditor substituto de conselheiro lembrou que, atualmente, apenas 20,20% do capital total da Celesc pertencem ao Estado de Santa Catarina, sendo os outros 79,80% pertencentes aos particulares. “Logo, se houve repasse de ações da SCGás com preços abaixo do valor considerado como adequado à realidade do mercado, esta subavaliação favoreceu em grande medida aos acionistas privados da Celesc, que nesta perspectiva foram indevidamente beneficiados”.

O relator ressaltou que, se não forem adotadas providências para reverter esta transferência indevida de ações do Estado para a Celesc, “o Tribunal de Contas poderá apurar os fatos sob outro enfoque, redirecionando a auditoria para a identificação de eventuais responsáveis e beneficiários do dano ao erário”.

 

Determinação parcialmente cumprida

Dentre as determinações impostas pelo TCE/SC, na primeira decisão, em dezembro de 2012, apenas uma foi parcialmente cumprida. A Corte de Contas fixou prazo, à época, para que o Governo catarinense executasse ações para declarar nulo o acordo de acionistas da SCGás, celebrado em 1994, cessando seus efeitos. Em atendimento a esta determinação, o procurador-geral do Estado encaminhou cópia da petição inicial da ação n. 023.13.011447-5, proposta pelo Estado de Santa Catarina e Celesc, contra as acionistas Gaspetro, Mitsui e Infragás, visando assegurar o efetivo controle societário da SCGás e o retorno à proporção acionária original da Companhia.

A petição foi julgada procedente pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em 14 de dezembro de 2015 e até o momento não transitou em julgado, estando pendentes, inclusive, dois Embargos de Declaração interpostos em janeiro deste ano.

Diante deste fato, o Tribunal Pleno determinou ao Governo catarinense e à Celesc que cientifiquem o TCE/SC das decisões proferidas naqueles autos judiciais, com a remessa das cópias pertinentes.

 

Prazos

Os prazos para o cumprimento das determinações impostas pelo Tribunal de Contas (Quadro) começam a contar a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, prevista para ocorrer no dia 6 de maio. Cópias da decisão, do relatório da DCE e do voto do auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi serão enviadas ao governador do Estado, Raimundo Colombo, ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gelson Merísio, e aos presidentes da SCGás, Celesc e Aresc, Cosme Polêse, Cleverson Siewert e Reno Luiz Caramori, respectivamente.

A decisão também será dada ciência ao Ministério Público estadual e federal para que adotem providências que entenderem cabíveis em relação aos fatos apurados, especialmente quanto à deficiência na autonomia financeira e orçamentária, de gestão e patrimonial dos órgãos responsáveis pela atividade de regulação do Estado de Santa Catarina; à transferência para a Celesc de ações da SCGás que eram da titularidade do Estado de Santa Catarina;  e à operação de venda das ações da empresa Petrobras Gás S/A (Gaspetro) para a empresa Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.

 

Registros contábeis e distribuição de lucros

A deliberação adotada pelo Plenário na sessão de 25 de abril constitui, neste ano de 2016, a segunda decisão expedida pelo Tribunal de Contas em decorrência de auditorias realizadas na SCGás.

Em decisão monocrática cautelar do auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, tomada em outro processo da SCGás (RLA-15/00638061), foi concedido o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão no DOTC-e, ocorrida no dia 16 de março, para que a empresa de economia mista criasse uma conta em separado com vistas ao registro dos valores que estão sendo contestados em juízo, equivalentes a descontos não concedidos aos clientes que participavam, até 2012, de um plano de benefícios. Esse procedimento deverá ser feito no Balanço Patrimonial de 2015 para resguardar o patrimônio público e evitar que haja uma distribuição maior de lucro a acionistas privados.

Com base na análise da DCE, Gavi ressaltou em sua decisão que a SCGás contabilizou em 2013 e 2014, como receita, cerca de R$ 56 milhões, que estão sendo contestados na Justiça. “Em linguagem clara, esta prática desvirtuou a real situação financeira da empresa, permitindo a distribuição de benefícios societários e de participação de forma incompatível com a realidade econômica da companhia, que não detinha condições para proceder ao pagamento de dividendos e participação nos lucros, ao menos na proporção apurada”, registrou.

Nesta decisão anterior, já havia sido destacada pelo relator a existência de uma ligação entre os dois processos de auditoria (RLA-15/00638061 e RLA-11/00379107), pois a origem dos problemas identificados se relacionava ao fato de a SCGás possuir, atualmente, características eminentemente privadas, já que praticamente havia sido eliminado o poder de comando do Estado. Mencionou-se, inclusive, a sucessão de fatores que levaram a tal situação, dentre os quais: o irregular acordo de acionistas realizado 1994, que reduziu a participação do Estado e já foi considerada nulo em sentença de primeiro grau; regras estatutárias incompatíveis com o interesse público, já que retiram o efetivo poder decisório do Estado; e a irregular transferência de ações do Estado para a Celesc.

O presidente da SCGás, Cósme Polêse, interpôs recurso no TCE/SC contra a decisão cautelar, no dia 26 de abril.

 

Quadro: Determinações

Prazo máximo

Responsável

Providência**

180 dias*

Governo do Estado e Aresc

Promova a alteração do contrato de concessão dos serviços de gás canalizado em Santa Catarina, celebrado em 1994 entre o Governo do Estado e a SCGás.

30 dias*

SCGás

Após a alteração do contrato de concessão, faça a adequação do Estatuto Social da SCGás.

180 dias*

Aresc

Promova o recálculo tarifário, referente à SCGás, desde o ano 2000.

180 dias*

Governo do Estado e Celesc

Promova o retorno ao Estado das 1.827.415 ações ordinárias de emissão da SCGás transferidas/vendidas à Celesc em 5/6/2007.

* O prazo começa a contar a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, prevista para ocorrer em 06/05/2016.

** Todas as providências devem ser comprovadas ao TCE/SC num prazo máximo de 30 dias.

Fonte: Voto do relator do processo RLA 11/00379107, auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi.

 

Crédito da foto: SCGás

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