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TCE/SC reservará 20% das vagas de futuros concursos públicos para pretos e pardos

seg, 17/04/2023 - 16:05
Banner horizontal com a imagem de parte de duas pessoas negras, sendo uma mulher e um homem, de mãos dadas. Sobre a imagem, no canto superior esquerdo, os textos “Concursos Públicos” e “20% de cotas para negros”, em fonte branca e sobre tarjas laranja e azul, respectivamente.

Nos próximos concursos públicos do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), será reservado o mínimo de 20% das vagas para provimento dos cargos efetivos a pessoas pretas e pardas. Esse percentual está estabelecido na resolução aprovada pelo Pleno, nesta segunda-feira (17/4), durante sessão ordinária híbrida, que define, ainda, que tais candidatos concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação. 

Submetido pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, o processo normativo (@PNO 23/00195288) decorre de proposição da Comissão Permanente de Fomento à Abordagem Racial, constituída por meio da Portaria N. TC-306/2022. Na exposição de motivos, o conselheiro Herneus destacou que a proposta está em sintonia com o Estatuto da Igualdade Racial — Lei (federal) 12.288/2010 —, embora não haja lei estadual que discipline a adoção de ações afirmativas nos concursos para preenchimento dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal de Poderes e de Órgãos catarinenses.  

Ele salientou, no entanto, que os Tribunais de Contas detêm autonomia administrativa para dispor sobre sua organização e seu quadro funcional, devendo, neste caso, observar as legislações nacionais que tratam sobre a igualdade racial. “É uma forma de reafirmar, por meio de suas ações, o compromisso com a não discriminação racial, a inclusão de grupos minorizados e sua representatividade nas instituições públicas e a construção de uma sociedade mais justa e solidária”, pontuou. 

“A exposição de motivos sintetizou muito bem os principais pontos trazidos no estudo elaborado pela Comissão Permanente de Fomento à Abordagem Racial”, constatou o relator do projeto de resolução (@PNO 23/00195288), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, que aproveitou para cumprimentar os membros da referida comissão, “por apresentarem uma análise aprofundada sobre esse tema de inegável relevância, explicitando os fundamentos jurídicos, doutrinários e jurisprudenciais necessários ao embasamento do projeto de resolução em exame”. Para ele, a apreciação do projeto normativo é um importante passo na história do TCE/SC, uma realidade nos órgãos e nos Poderes da esfera federal e em muitos na estadual. 

De acordo com a exposição de motivos, para a sugestão dos 20%, a Comissão utilizou, como parâmetro, a Lei (federal) 12.990/2014, que disciplina a política de cotas raciais no âmbito do Poder Executivo federal. A legislação define que o percentual deve incidir, sempre, sobre a quantidade total de vagas que venham a ser oferecidas nos concursos públicos. 

A resolução aprovada pelo Pleno estabelece que a reserva de 20% das vagas deve ser considerada para todas as fases previstas nos concursos públicos e estendida às vagas que surgirem ao longo do prazo de validade dos certames. Acrescenta que é vedada a adoção de cláusula de barreira e de notas mínimas sobrepostas que inviabilizem o prosseguimento de candidato cotista da prova objetiva ou fase inicial para eventual etapa posterior.  

Define, ainda, que nos editais constem, expressamente, a reserva de vagas, devendo ser especificado, além do total geral, o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo público, a fim de se evitar fracionamento ou segmentação. Poderão concorrer os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  

Tal situação será confirmada mediante processo de heteroidentificação — procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra — a ser realizado por comissão designada, composta por, no mínimo, cinco membros e suplentes. Conforme a resolução, a composição dessa comissão deverá atender ao critério de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero e raça ou cor. Os integrantes deverão possuir conhecimento sobre a temática étnico-racial que os habilitem a aferir a validade ou não da autodeclaração do candidato. 

Em seu voto, o conselheiro Wan-Dall lembrou, com base nas informações da Comissão de Abordagem Racial, das diretrizes dos últimos encontros nacionais dos tribunais de contas que incentivam a fiscalização de políticas públicas e o combate às desigualdades estruturais e institucionais do Brasil e a todas as formas de discriminação enfrentadas por parcelas da população em condições de vulnerabilidade. Ele ressaltou “o papel das Cortes de Contas como guardiãs da efetividade das políticas públicas, corresponsáveis pelo desenvolvimento igualitário e justo do país” e enfatizou que a “liderança pelo exemplo é um motor para impulsionar mudanças na Administração Pública”. 

 

Programas 

Na sessão do Pleno desta segunda-feira (17/4), foram aprovados outros dois processos normativos referentes ao Programa de Residência (@PNO 23/00178863) — categoria de ensino supervisionada, destinada a graduados ou a pós-graduados nas áreas relacionadas às funções institucionais — e ao Programa de Estágio (@PNO 23/00178782) do TCE/SC. Tais programas já asseguravam 30% das vagas oferecidas para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas.  

 

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