O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Santa Catarina Gerson dos Santos Sicca, por meio de decisão singular, concedeu medida cautelar suspendendo cinco editais de licitação da Secretaria de Estado de Educação e do Desporto, para contratação de projetos de construções modulares para ampliação de escolas estaduais. E determinou audiência ao secretário de Educação para que apresente justificativas, adote as medidas corretivas necessárias ou promova a anulação das licitações
A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 28 de abril, decorreu de representação formulada por empresa que apontou a necessidade de revisão de especificações técnicas dos editais, cujos valores estimados totalizam R$ 50,137 milhões. Todos os editais têm o mesmo objeto e referem-se a diferentes lotes de escolas, espalhadas pelo território catarinense.
Em seu voto, o relator apontou problemas identificados pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), do TCE/SC, como a ausência de orçamento para elaboração de projetos, dificultando a definição de valor máximo da contratação.
Outra irregularidade apontada foi a ausência de orçamento para o transporte das peças modulares, uma vez que a execução das salas de aula e sanitários se dará em diversos municípios do Estado.
Como a própria Secretaria de Educação já promoveu suspensão dos editais, o relator também determinou a realização de diligência ao secretário da Educação para que apresente esclarecimentos acerca da sustação, indicando quais as especificações técnicas dos editais passarão por revisão, os motivos que levaram a essa medida, e para que apresente outras informações que julgar pertinentes.
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