O Tribunal de Contas de SC suspendeu licitação da Prefeitura de Mafra que previa contratar serviços de limpeza urbana por R$ 5,4 milhões. A decisão do conselheiro Aderson Flores apontou falhas como ausência de orçamento detalhado, exigências excessivas e critérios restritivos. Os responsáveis têm prazos para justificar e comprovar a suspensão. O processo será analisado pelo Pleno do TCE/SC.
 
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico n. 43/2025 lançado pela Prefeitura de Mafra, que previa a contratação de empresa especializada para serviços de limpeza urbana. O valor estimado da contratação é de pouco mais de R$ 5,4 milhões.
A decisão singular, proferida no dia 22 de outubro, pelo conselheiro-relator, Aderson Flores, confirmou o entendimento de parecer técnico da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) quanto à presença de indícios de irregularidades no edital, e foi fundamentada nos princípios do interesse público, da economicidade e da eficiência, além de jurisprudência consolidada do próprio TCE/SC e do Tribunal de Contas da União (TCU).
O conselheiro-relator destacou que a proximidade da abertura do certame, prevista para 23 de outubro, configurava risco iminente de lesão ao erário, justificando a medida cautelar. “A ausência de orçamento devidamente detalhado compromete não apenas a transparência e a competitividade, mas também dificulta o controle e a fiscalização adequada dos preços ofertados, prejudicando a tomada de decisões e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato. Em linhas gerais, tais falhas impactam negativamente a qualidade dos serviços e prejudicam a relação custo-benefício da contratação”, pontua o relator.
Além da ausência de orçamento detalhado e composição de custos unitários, foram constatados os seguintes indícios de irregularidades no edital: exigência de índice contábil de liquidez seca como critério de habilitação econômico-financeira, considerado tecnicamente desnecessário e potencialmente restritivo; exigências excessivas de qualificação técnico-profissional e operacional, como a obrigatoriedade de múltiplos profissionais e experiência mínima de três anos, sem justificativa técnica; modelo de remuneração mensal por disponibilidade de equipe e equipamentos, sem critérios claros de medição dos serviços, o que pode gerar sobrepreço e prejudicar a eficiência contratual.
A decisão cautelar determinou prazos de cinco dias para comprovação da suspensão do certame e 30 dias para apresentação de justificativas pelos responsáveis, entre eles o prefeito de Mafra, Emerson Maas, o secretário de Administração, André Rafael Hack, e o secretário de Meio Ambiente, Luiz Vidal da Silva Júnior. Também foram convocados para audiência os técnicos envolvidos na elaboração do termo de referência e documentos técnicos.
O processo será encaminhado ao Tribunal Pleno para ratificação da decisão. O TCE/SC alertou que o descumprimento das determinações pode acarretar sanções previstas na legislação estadual.
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