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V Fórum TCE Educação discute os efeitos da EC 108/2020 que trata da repartição e distribuição do ICMS entre os municípios

qui, 30/09/2021 - 18:13
V Fórum TCE Educação discute os efeitos da EC 108/2020 que trata da repartição e distribuição do ICMS entre os municípios

O segundo dia de debates do V Fórum TCE Educação iniciou com uma mesa redonda que discutiu formas e critérios de distribuição de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) entre os munícipios catarinenses que atenda o disposto na Emenda Constitucional n. 108/2020. Mediada pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Gerson dos Santos Sicca, a mesa teve a participação do secretário estadual da Educação, Luiz Fernando Cardoso; da deputada e presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) Luciane Carminatti; da presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) de Santa Catarina e Região Sul, Patrícia Lueders; da diretora executiva da Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Federação Catarinense de Municípios), Sisi Blind; e do promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), João Luiz de Carvalho Botega.  

 

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A EC 108/2020 estabeleceu que parte da arrecadação do ICMS distribuída aos Municípios pelas regras de repartição da receita tributária deve levar em consideração indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.  

Pelas regras da Constituição Federal, de toda a receita com ICMS recolhido pelo Estado, 25% deve ser distribuída entre os municípios, e cada Unidade Federativa cria seus critérios de repartição desses recursos. 

Em Santa Catarina, até então, prevalecia a regra chamada 85-15, em que 15% dos recursos é distribuído igualitariamente entre todos e os outros 85% são repartidos de acordo com a atividade econômica de cada município. 

Para atender os critérios da EC-108/2020, todos os Estados da Federação precisam rever sua forma de distribuição dos recursos. O prazo é até agosto de 2022. 

Para o conselheiro Sicca, existem dois grandes desafios a serem enfrentados. “O primeiro é definir qual é o percentual da parte fixa que será utilizado, se vai ser mantido o 85/15 ou se se será alterado; e o outro é estabelecer quais serão os indicadores a serem usados para uma repartição do ICMS que seja justa para os municípios e, ao mesmo tempo, garanta o incentivo para a melhoria da aprendizagem nas nossas redes”, pontuou. 

O V Fórum TCE Educação é organizado pelo Instituto de Contas (Icon) do TCE/SC, com coordenação do Projeto TCE Educação. 

 

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