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Auditoras fiscais de controle externo têm artigos publicados em revista de Direito Público

ter, 08/12/2009 - 00:00

     O Instituto de Contas tem incentivado os servidores a produzirem artigos científicos relacionados às atividades do Tribunal de Contas do Estado. O objetivo é encaminhar os textos para a divulgação em revistas técnicas e nas publicações do TCE.
    Segundo Joseane Aparecida Corrêa, coordenadora de capacitação do Icon, “ao encaminharmos estudos acadêmicos dos técnicos do Tribunal para publicação temos o objetivo de divulgar a produção científica de nossos servidores, estabelecer contato institucional com revistas especializadas bem como colaborar com a divisão de publicações do TCE (Dipu)”.
     Exemplos recentes nessa direção foram os trabalhos produzidos pelas auditoras fiscais de controle externo Ana Carolina Costa (DAP) e Flávia Bogoni (COG). 
      “Uma visão social dos atos administrativos sujeitos a registro pelos Tribunais de Contas” é o título do artigo de Ana Carolina, publicado na Biblioteca Digital Fórum Administrativo: Direito Público – FA, Belo Horizonte, v. 9, n. 105, nov. 2009. Para acessar a versão integral do artigo, clique aqui.
     O estudo desenvolvido pela auditora fiscal de controle externo trata da aplicabilidade do art. 54 da Lei nº 9.784/99 às atividades fiscalizatórias dos tribunais de contas, quando da apreciação da legalidade dos atos de aposentadoria. O objetivo da autora é demonstrar que a atividade de controle externo é regulada pela Lei nº 9.784/99, aplicando-se às Cortes de Contas o prazo decadencial para apreciação destes atos administrativos.
     No primeiro momento, Ana Carolina aborda a análise dos atos de aposentadorias e pensões no âmbito dos tribunais de contas, considerando como base o TCE de Santa Catarina. A autora trata, também, da análise dos atos de aposentadorias e pensões, sujeitos a registro, expedidos há mais de cinco anos, ressaltando o problema social advindo desses atos quando denegatória a decisão dos tribunais de contas. Trata-se da ponderação de princípios constitucionais: princípio da legalidade administrativa versus princípio da segurança jurídica, boa-fé dos administrados, proteção da confiança, dignidade da pessoa humana e lealdade.
     Por fim, a autora demonstra o posicionamento doutrinário e jurisprudencial relacionado ao instituto da decadência sobre os atos de aposentadoria, enfatizando a questão da aplicabilidade do prazo previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 às funções fiscalizatórias das cortes de contas no exame da legalidade dos atos de aposentadoria.
     Flávia Bogoni, como registrou nota publicada na Intranet em outubro de 2008, teve um artigo de sua autoria publicado na Biblioteca Digital Fórum Administrativo: Direito Público,  na edição de setembro/2008, v.8, n. 91. Intitulado “Os Tribunais de Contas e o controle de constitucionalidade: ponderações acerca da Súmula nº 347 do STF”, o trabalho aborda o controle da atividade administrativa e a tensão existente entre controladores e administradores. Para acessar a versão integral do artigo, clique aqui.
     A auditora fiscal de controle externo procura discutir se o tribunal de contas — no exercício de suas competências— quando se defrontar com lei ou ato do poder público inconstitucional, ou seja, em desconformidade com o texto constitucional ou princípios constitucionais, estaria autorizado a realizar referido controle. O artigo tem como objeto “demonstrar que tanto a doutrina quanto a jurisprudência inclinam-se no sentido de que o Tribunal tem esse poder, exercido, claro, de maneira diferente da que é realizada pelo Poder Judiciário”.
 
 

 

 

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