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Os auditores fiscais de controle externo do TCE de Santa Catarina, Edison Stieven, diretor de controle externo, e Célio Maciel Machado, da diretoria de planejamento e projetos especiais, apresentarão a experiência da Corte Catarinense em auditoria operacional, durante o II Simpósio Técnico de Controle Externo, no dia 30 de novembro, em programação paralela ao III Fórum do Promoex -Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros- realizado em Recife, nestas terça e quarta-feira (28 e 29/11). "Tribunais de Contas: Experiências e Avanços em Auditorias Operacionais" é o tema do Simpósio.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina participa, nestas terça e quarta-feiras (28 e 29/11), em Recife, do III Fórum do Promoex -Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros. O evento, realizado na sede do TCE de Pernambuco é coordenado pelo Instituto Ruy Barbosa (IRB), presidido pelo conselheiro da Corte de Contas catarinense, Salomão Ribas Junior. O objetivo principal é a apresentação, pelo Grupo Temático de Auditoria Operacional -formado por técnicos de vários TCs do País- de uma proposta de capacitação nacional nessa modalidade de auditoria, a ser organizada pelo IRB e ministrada por técnicos dos TCs brasileiros. Entre os palestrantes estão: Lino Martins da Silva, doutor em Ciências Contábeis e controlador geral do Município do Rio de Janeiro, que falará sobre os "Indicadores de Desempenho na Administração Pública", e Fernando Luiz Abrucio, doutor em Ciência Política pela USP e vice-coordenador dos Programas de Pós-Graduação em Administração Pública e Governo da Fundação Getúlio Vargas, que tratará da "Visibilidade dos Tribunais de Contas junto à sociedade".
O Tribunal de Contas de Santa Catarina está atento aos contratos celebrados pelas prefeituras, sem licitação, para prestação de serviços técnicos profissionais especializados com vistas à ampliação da arrecadação de tributos municipais. Tanto que, na sessão do dia 6 de novembro, determinou a anulação de mais uma dispensa de licitação para contratação do Instituto Nacional de Estudos de Direito Administrativo e Municipal (INEDAM), desta vez envolvendo o Executivo de Ituporanga. Decisão definitiva aprovada (n. 3023/2006) cobra, ainda, a adoção de providências por parte do Legislativo e do Executivo municipal para a sustação definitiva do Contrato, diante das três irregularidades constatadas. O conselheiro Wilson Wan-Dall (foto)foi o relator do processo (DIL 05/04151746). Vale lembrar que o Pleno já proferiu decisão semelhante envolvendo a prefeitura de Joinville e, nos próximos dias, deverá ser apreciado processo com o mesmo objeto que se refere ao município de São Francisco do Sul.
"Promover ações visando à maior interação com a população, por intermédio de instrumentos de comunicação adequados e de base de dados em linguagem acessível, para facilitar o controle social e o combate à corrupção." Esta é uma das recomendações feitas aos Tribunais de Contas, na Carta de Foz de Iguaçu, documento que resultou do XI Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas que encerrou no último dia 10/11, em Foz do Iguaçu, no Paraná. O diretor de controle de obras do TCE de Santa Catarina, engenheiro Pedro Jorge de Oliveira (foto) abordou o tema "O Controle Interno e Obras Públicas - Orientação por parte dos Tribunais de Contas", com destaque para a atuação do Sistema de Controle Interno e da respectiva Controladoria, durante o Simpósio que também teve a participação dos conselheiros catarinenses Luiz Roberto Herbst e César Filomeno Fontes.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a anulação de duas licitações públicas da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan): para contratação de empresa de consultoria especializada em serviços de topografia e para aquisição de materiais hidráulicos necessários à manutenção dos sistemas da Companhia. Segundo as decisões definitivas (n. 2.891/2006 e n. 2.889/2006), os termos dos editais de concorrência estão em desconformidade com a Lei de Licitações, diante das quatro irregularidades mantidas - duas em cada procedimento. Tal medida foi tomada pelo não cumprimento de decisões preliminares do TCE (n. 2.180/2006 e n. 2.184/2006), ou seja, pela falta de adoção de medidas corretivas e de apresentação de justificativas. Os conselheiros Luiz Roberto Herbst (foto) e Salomão Ribas Junior foram, respectivamente, os relatores das matérias. O presidente da Casan, Walmor Paulo de Luca, o governador Eduardo Pinho Moreira e o presidente da Assembléia Legislativa, Júlio Garcia, já foram comunicados das decisões.
O Tribunal de Contas do Estado, respondendo a consulta da Federação Catarinense de Municípios, entendeu (decisão nº 3.084/2006) que as despesas com seguro dos veículos utilizados nos serviços da área da saúde e da educação - transporte escolar de alunos da educação infantil e do ensino fundamental - podem ser computados pelo município no percentual mínimo obrigatório a ser aplicado em saúde e educação, conforme a Constituição Federal. A decisão do Tribunal de Contas do Estado, em sessão plenária de 8/11, se refere ao processo CON 06/00367290, relatado pelo conselheiro José Carlos Pacheco (foto), e revoga o prejulgado do TCE nº 827. As decisões proferidas em consultas constituem-se em prejulgados, disponíveis aos gestores públicos e a toda sociedade neste site do Tribunal (www.tce.sc.gov.br). No link "Decisões em Consultas", à direita da página principal, são inseridos os pronunciamentos da Corte catarinense a cada deliberação do Pleno, assim como as reformas e revogações.
Por decisão do Tribunal de Contas (nº TC-02/2006), aprovada na sessão do dia 1º/11, toda autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, tem o dever de adotar providências quando o controle interno ou auditoria externa contratada constatarem a ocorrência de desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda quando caracterizarem a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao erário. A decisão normativa do Tribunal reforça determinação já prevista no artigo 10 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Complementar nº 202/2000). A intenção principal é evitar a remessa, por prefeitos e autoridades administrativas, de relatórios do controle interno ou de empresas de auditorias independentes, ao TCE, sem que providências para sanar irregularidades constatadas sejam adotadas. O relator do processo (PNO-05/04133926) que tratou da nova decisão normativa foi o conselheiro Salomão Ribas Jr. (foto).
Os 2.691 vereadores dos 293 municípios de Santa Catarina estão proibidos de receber verba indenizatória por convocação extraordinária no período de recesso parlamentar. O entendimento reafirma posição do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em resposta à consulta (CON-0600464733) formulada pela Câmara Municipal de Urussanga, e está em consonância com a Emenda Constitucional nº 50/2006, de 14 de fevereiro de 2006, que alterou o artigo 57 da Constituição Federal. O relator da matéria foi o conselheiro Luiz Roberto Herbst (foto). De acordo com o prejulgado do TCE nº 1.821, o recebimento indevido de 1/8 do subsídio - previsto em leis municipais - implica na devolução do valor, o que poderá ser feito através de providências administrativas ou da instauração de Tomada de Contas Especial.
O secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, Gilberto Amaro Comazzetto, terá que sustar, cautelarmente, o edital nº 002/2006, para construção de 4 mil metros de estrada no contorno norte do município de Caçador (SC-302), com valor máximo previsto de R$ 4.340.369,93. O motivo é a alteração de itens do edital, como o que trata dos critérios de aceitação dos preços unitários, sem a reabertura do prazo da licitação, em descumprimento ao que determina a Lei de Licitações. De acordo com a decisão (nº 2.900/2006), referente ao processo (ECO 06/00466000) relatado pelo auditor-substituto de conselheiro, Cleber Muniz Gavi (foto), Comazzetto terá 15 dias, a contar do recebimento da comunicação, para apresentar justificativas, adotar medidas corretivas, anular a licitação, se for o caso, bem como comprovar a sustação do edital.
Despesas de R$ 94.348,61, realizadas pelo ex-prefeito de Tubarão, Genésio Goulart, em 1998, a título de antecipação de recurso sem a devida prestação de contas, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina. Ao apreciar Tomada de Contas Especial (TCE 00/01125001), que trata de restrições constatadas na análise das contas da Prefeitura municipal, o Pleno condenou o responsável ao ressarcimento do valor aos cofres públicos, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, calculados a partir das datas de ocorrência dos fatos geradores, e ao pagamento de 12 multas, no valor total de R$ 9,4 mil. O então prefeito terá 30 dias - a contar da publicação do Acórdão no Diário Oficial do Estado - para cumprir a decisão definitiva (Acórdão n. 2.261/2006). Mas vale ressaltar que ainda há prazo para interposição de recurso junto ao Órgão. O auditor Clóvis Mattos Balsini (foto) foi o relator da matéria.
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