A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) terá de anular duas licitações públicas: para contratação de empresa de consultoria especializada em serviços de topografia e para aquisição de materiais hidráulicos necessários à manutenção dos sistemas da Companhia. A determinação está nas decisões definitivas (n. 2.891/2006 e n. 2.889/2006) do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que considerou os termos dos editais de concorrência em desconformidade com a Lei de Licitações, diante das quatro irregularidades mantidas - duas em cada procedimento.
Tal medida foi tomada pelo não cumprimento de decisões preliminares do TCE (n. 2.180/2006 e n. 2.184/2006), ou seja, pela falta de adoção de medidas corretivas e de apresentação de justificativas. Somente o processo licitatório para a realização de levantamentos topográficos de ruas e áreas destinadas à elaboração de projetos complementares dos sistemas de abastecimento de água de Florianópolis, Santa Cecília, Caçador e Mafra e do Sistema de Esgotamento Sanitário do Farol de Santa Marta, está sustado-suspenso, pela Casan. Essa informação, repassada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do Tribunal, está no relatório do conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do processo (ECO - 06/00435202).
No edital de concorrência pública nº 09/2006-contratação de serviços de topografia-com valor máximo previsto de R$ 195,2 mil, foi constatada a utilização de índice de endividamento geral inferior ao que determina a legislação. Além disso, foi considerada ilegal a restrição de prazo para a formulação de pedidos de esclarecimentos sendo que, segundo o Ministério Público junto ao Tribunal, o correto deveria ser até a data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta e não de 10 dias anteriores a estas ações (quadro 1).
A utilização injustificada de valores dos índices exigidos para avaliação da situação financeira, necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, também foi constatada pela DCE, responsável pela análise dos aspectos legais do edital de concorrência nº 12/2006-aquisição de materiais hidráulicos para manutenção dos sistemas da CASAN. No processo (ECO - 06/00442683) relatado pelo conselheiro Salomão Ribas Junior, ainda foi detectada a falta de apresentação do orçamento estimado que embasou a fixação pela Casan do total a ser licitado, de R$ 844.975,00. Tal irregularidade foi constatada pela Diretoria de Controle de Obras e Serviços, que fez uma avaliação dos aspectos legais (quadro 2).
Em ambas as decisões, o Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a adoção de providências por parte da Estatal para evitar a ocorrência de ilegalidades em futuras licitações, como a apresentação de informação e a estipulação de critério, no edital, para a convocação do vencedor do processo visando a assinatura do contrato.
O presidente da Casan foi comunicado da decisão n. 2.891/2006 no dia 08 de novembro e da decisão n. 2.889/2006, em 10 de novembro. Junto com as deliberações do TCE, foram encaminhadas cópias dos relatórios e dos votos dos relatores das matérias, da DCE e da DCO e do Ministério Público junto ao Órgão. Ofícios também foram encaminhados, na segunda-feira (13/11), ao governador Eduardo Pinho Moreira e ao presidente da Assembléia Legislativa, Júlio Garcia, para informar o teor das decisões.
Quadro: Edital de concorrência pública nº 09/2006, para contratação de empresa de consultoria especializada em serviços de topografia
Valor máximo previsto: R$ 195.200,00 Decisão: n. 2891/2006, de 30 de outubro Processo: ECO - 06/00435202 Relator: conselheiro Luiz Roberto Herbst Irregularidades: 1. Utilização de índice de endividamento geral inferior ao que determina a legislação; 2. Restrição de prazo para a formulação de pedidos de esclarecimentos. |
Valor máximo previsto: R$ 844.975,00 Decisão: n. xxxx/2006, de 30 de outubro Processo: ECO - 06/00442683 Relator: conselheiro Salomão Ribas Junior Irregularidades: 1. Utilização injustificada de valores dos índices exigidos para avaliação da situação financeira, necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação; 2. Falta de apresentação do orçamento estimado que embasou a fixação pela Casan do total a ser licitado. |
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