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TCE/SC vai dar maior agilidade às auditorias operacionais

qua, 20/10/2021 - 16:16
TCE/SC vai dar maior agilidade às auditorias operacionais

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, na sessão dessa segunda-feira (18/10), o Projeto de Resolução que estabelece novos parâmetros para a realização das auditorias operacionais, visando a dar maior celeridade e efetividade ao trâmite processual das fiscalizações no âmbito da Corte de Contas.  

Segundo o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em sua exposição de motivos, a mudança mais significativa diz respeito à apresentação do plano de ação pelo gestor em relação às situações apontadas na auditoria. “Propõe-se que tal instrumento seja recebido e analisado pela área técnica e, a seguir, encaminhado para aprovação do relator.  Essa decisão singular já em vigência será submetida ao Plenário do Tribunal de Contas, para ratificação, sendo que, após, o relator poderá determinar o arquivamento do processo.”   

No documento, o presidente informa ainda que o impacto prático da adoção desta medida, considerando amostra dos processos decididos entre 2018 e 2020, deve reduzir o tempo de tramitação do processo em 35% - aproximadamente 11 meses.  

O relator do processo (PNO 21/00552940), conselheiro José Nei Ascari, destacou que as transformações tecnológicas justificam a edição de novas regras para dar mais eficiência aos trabalhos realizados e melhores resultados. “Hoje, os meios de comunicação são mais dinâmicos. Sistemas eletrônicos de gerenciamento de processos foram implantados, há mais disponibilidade de dados, informações e documentos para análises, e foram editadas normas que afetam os trabalhos de auditoria”, explicou.

Como consequência dessas inovações, retira-se a possibilidade de aplicação de multa por inexecução total ou parcial injustificada do compromisso assumido no plano de ação, restando essa possibilidade somente no caso de não cumprimento das determinações.   

Outra modificação é o momento de realizar o monitoramento. A partir das novas regras, o órgão de controle, em parceria com o relator, define o momento adequado de monitorar e diligenciar ao gestor para o fornecimento das informações necessárias. A resolução vigente (N. TC 79/2013) determina que o prazo para a apresentação dos relatórios parciais, que dão origem ao Processo de Monitoramento (PMO), é fixado na decisão que analisa o plano de ação.   

A proposta da nova resolução originou-se na Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC. Segundo a diretora da DAE, Monique Portella, a unidade tem estudado desde 2017 a questão do tempo de instrução processual. “Propusemos a nova resolução, com o objetivo de abreviarmos o trâmite processual das auditorias operacionais, proporcionando, assim, processos mais tempestivos e, por consequência, mais efetivos, dando um retorno mais adequado à sociedade”, destacou.  

Auditoria operacional  

De acordo com a Projeto de Resolução aprovado, auditoria operacional é o instrumento que tem por finalidade avaliar, quanto aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade, os programas, projetos e atividades dos órgãos ou entidades que integram a administração pública, ou aqueles realizados pela iniciativa privada sob delegação, contrato de gestão ou congêneres e, por meio dessa avaliação, obter conclusões aplicáveis ao aperfeiçoamento dessa ações, e à otimização da aplicação dos recursos públicos, sem prejuízo do exame da legalidade.   

As novas regras irão entrar em vigor a partir da publicação da resolução no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.

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