Estabelece os mecanismos de controle, pelo TCE, das Declarações de Bens e Rendas apresentadas pelas autoridades e servidores públicos estaduais e municipais, em cumprimento à Lei n. 8.730, de 10/11/93.
Modifica a redação dos arts. 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa n. TC-01/2003, que institui o sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Obras – SCO, e estabelece procedimentos de cadastramento e acompanhamento de obras e serviços de engenharia, executados pelas unidades gestoras estaduais e municipais.
Dispõe sobre critérios para a elaboração da relação dos administradores e responsáveis a ser emitida pelo TCE à Justiça Eleitoral no ano que se realizarem as eleições.
Institui o Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Obras-SCO e estabelece procedimentos de cadastramento e acompanhamento de obras e serviços de engenharia, executados pelas unidades gestoras estaduais e municipais e dá outras providências.
Estabelece procedimentos para exame de editais de concorrência.
Disciplina a elaboração, guarda e remessa ao Tribunal de Contas do Estado, de dados de informações com vistas ao controle de gestão fiscal instituído pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instauração e organização de processos de Tomada de Contas Especial.
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