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LRF proíbe antecipação de receita pelo Poder Público

sex, 16/07/2004 - 17:42

O Tribunal de Contas do Estado comunicou, esta semana, à Assembléia Legislativa, a posição adotada pelo órgão ao apreciar consulta (CON-04/01589501) sobre operações de antecipação de receita pelo Poder Público. Segundo o TCE, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a obtenção de receitas antecipadas, relativas a tributo ou contribuição sem que o fato gerador tenha ocorrido. O ato é equiparado à operação de crédito, ou seja, empréstimo. O Tribunal Pleno apreciou consulta formulada pela Assembléia e concluiu que "o recebimento, pelo Poder Público, de recursos a título de receita tributária sem prévia existência de fato gerador, em tese, caracteriza situação equiparada à operação de crédito". O procedimento contraria o inciso I, do art. 37, da Lei Complementar n. 101/2000. De acordo com o parecer da consultoria-geral do TCE, a LRF pretendeu acabar com esse tipo de operação, que já foi utilizada no âmbito estadual, mas gerava equilíbrio financeiro "fictício". O parecer reitera que o Poder Público não pode aceitar recolhimentos a título de tributos sem que haja o correspondente fato gerador. "Um tal valor (receita sem causa) só poderia ocorrer a título de doação". O Tribunal de Contas deu ciência da decisão do Pleno, do relatório e do voto do relator da matéria, auditor Altair Debona Castelan, ao presidente do Legislativo, deputado Volnei Morastoni, através de expediente encaminhado, na quarta-feira (14/7).

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