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TCE/SC cobra de municípios da Grande Florianópolis explicações sobre suspensão de aulas presenciais

Submitted by admin on qui, 18/03/2021 - 13:33

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)

LOCUTOR: As 18 prefeituras da Grande Florianópolis, que editaram em decreto conjunto medidas restritivas na última segunda-feira, dia 15, têm prazo de 24 horas para apresentarem ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) a decisão administrativa de autoridade competente indicando a extensão, os motivos e os critérios técnicos que embasaram a determinação de suspensão das aulas presenciais em decorrência do agravamento do sistema de saúde causado pela pandemia de Covid-19.

A decisão do TCE/SC foi tomada com base em um relatório elaborado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) concluído na quarta-feira, dia 17, e abrange as prefeituras de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.

Segundo o relatório, o decreto conjunto das prefeituras da Grande Florianópolis determinou a suspensão das aulas presenciais, em conflito com a lei estadual 18.032/2020, enquanto as atividades não essenciais, como comércio de rua, shopping centers, academias, salões de beleza, foram suspensas de forma parcial. Para o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, isso é um desrespeito ao direito fundamental e prioritário à educação garantido às crianças, aos jovens e aos adolescentes pela Constituição Federal.

Outro ponto destacado pela DAE trata do posicionamento de entidades médicas e educacionais, bem como dos órgãos de execução e controle das políticas públicas de educação que defendem, com base em critérios técnicos e científicos, a manutenção das aulas presenciais de forma que as escolas sejam as últimas a fechar e as primeiras a reabrir.

O relatório sustenta que os gestores municipais possuem legitimidade para suspender as atividades essenciais diante de um contexto crítico da pandemia, e que a análise não entra na esfera discricionária dos administradores. Porém, as medidas devem ser adotadas de forma proporcional ou mais rigorosas em comparação às atividades não essenciais. Embora as justificativas para a suspensão das aulas presenciais sejam de extrema relevância para adoção de medidas restritivas como um todo, a DAE não identificou critérios técnicos e científicos que embasassem, especificamente, tal medida.

De acordo com o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, a gravidade da situação imposta pela pandemia impõe cautela e coerência aos gestores, que devem sempre embasar suas decisões segundo critérios técnicos e científicos. Segundo ele, “no caso da suspensão das aulas presenciais, a situação apresenta-se ainda mais grave, diante da obrigação legal imposta pela Lei estadual”.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’11”

Autor
Agência TCE/SC
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