O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou, no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (3/5), nota técnica que orienta os gestores públicos sobre a elaboração de editais para aquisição de pneus e câmaras. A medida reforça o caráter preventivo e proativo do TCE/SC, pois tem o objetivo de evitar que licitações sejam paralisadas ou, caso tenham continuidade, deixem de alcançar a proposta mais vantajosa, por não garantirem a ampla competição.
De acordo com a nota - aprovada pelos membros da Corte e que teve por base o relatório elaborado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst - são aceitos, nos editais, a exigência de certificação do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou organismos acreditados por este órgão; a garantia de cinco anos do produto contra defeitos de fabricação, fornecida pela empresa proponente, e as demais disposições do Código do Consumidor; e a apresentação de informativo, catálogo ou outro documento que demonstre as especificações técnicas e instruções de uso dos pneus.
A orientação técnica considera como excessivas e potencialmente restritivas as exigências que, de forma não fundamentada tecnicamente e/ou sem amparo legal, impeçam a participação de produtos ou empresas. E cita alguns exemplos como: exigência de fabricação nacional; exigência de declaração de terceiros; aglutinação indevida de objetos (fornecimento, montagem e balanceamento de pneus); prazo de entrega reduzido, distância do município; e prazo máximo de fabricação; entre outras.
Para cada uma dessas exigências, a nota técnica aponta as razões de o TCE/SC considerá-las excessivas e restritivas. No caso de prazo de entrega reduzido, por exemplo, a nota explica que, quando se fixa um prazo de entrega muito curto nos editais para compra de pneus, possivelmente apenas as empresas que estejam sediadas nas proximidades serão capazes de cumprir a exigência, o que restringe a participação de interessados. “As dificuldades dos órgãos jurisdicionados, relacionadas com o prazo de entrega e qualidade dos produtos, podem ser minimizadas com uma gestão de compras e estoque eficientes”, aduziu o relator.
Segundo o relator, apesar de a compra de pneus e câmaras ser uma aquisição aparentemente simples, o Tribunal tem constatado diversas exigências injustificadas nos editais de licitação, que acabam restringindo a competição.
“Muitas vezes o excesso de rigor pode ser decorrente do esforço do agente público para tentar garantir a qualidade do produto; porém, quando essas exigências ultrapassam os limites legais, prevendo condições que vão além daquelas que seriam suficientes para atender satisfatoriamente a necessidade pública, passam a afastar potenciais interessados do certame e, em consequência, prejudicar a obtenção da proposta mais vantajosa”, observou.
Representações
A necessidade de se emitir uma nota técnica sobre o tema decorre do fato de que as licitações para fornecimento de pneus e câmaras tem sido objeto recorrente de representações na Corte de Contas. Em geral, empresas interessadas em participar da licitação interpõem questionamentos, acompanhados de pedido de sustação do edital.
Herbst citou, por exemplo, que no ano de 2020, de um total de 359 representações autuadas no TCE/SC, 46 tratavam da matéria. “Contudo, mesmo com um número considerável de decisões já proferidas e ações orientativas deste Tribunal que trataram do tema, verifica-se que as irregularidades ainda são frequentes".
O conselheiro salientou que todas as orientações foram baseadas em lei, na jurisprudência do TCE/SC e de outros tribunais de contas, e visam contribuir para a capacitação técnica dos agentes jurisdicionados e para o aprimoramento das compras governamentais.
E recomendou aos responsáveis pelas licitações que busquem orientação técnica e qualificação constante, em especial com base na jurisprudência da Corte catarinense e nas publicações do Ciclo de Estudos de Controle da Administração Municipal, disponíveis no portal institucional do Tribunal de Contas, que tratam de matérias gerais voltadas ao aprimoramento das contratações públicas.
“A partir de uma licitação bem planejada, que alie a qualidade desejada ao melhor preço, dentro dos ditames legais, é possível mitigar riscos de sustação, republicação ou anulação do certame, bem como ampliar a competição e as chances de obter a melhor proposta para atender a necessidade da Administração Pública, de forma eficiente e ágil”, concluiu.
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