O TCE/SC aprovou o novo Manual de Controle e Garantia da Qualidade das Auditorias, que define regras para assegurar a qualidade dos trabalhos de fiscalização. O documento padroniza procedimentos, detalha responsabilidades e estabelece critérios para avaliação posterior. A iniciativa está alinhada ao Planejamento Estratégico 2024–2030 e às normas internacionais de auditoria pública. O Manual foi aprovado pela Portaria N. TC-0493/2025, que também pode ser consultada na edição desta terça-feira (14/10) do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) lançou o novo Manual de Controle e Garantia da Qualidade das Auditorias. O documento tem como objetivo assegurar a qualidade, conformidade e efetividade das auditorias realizadas pelo Tribunal, sejam elas de natureza regular, operacional ou financeira.
- Padroniza os procedimentos de controle de qualidade, com aplicação de roteiros específicos em todas as fases da auditoria (controle concomitante).
- Define os papéis dos agentes responsáveis pelo controle de qualidade das auditorias.
- Estipula parâmetros mínimos para avaliação pela Comissão de Garantia da Qualidade (CGQ) das auditorias já realizadas (controle posterior).
- Estabelece a consolidação periódica dos roteiros de verificação, a ser efetuada por cada unidade de controle do TCE/SC, permitindo uma visão geral da execução e dos pontos de controle.
O Manual foi aprovado pela Portaria N. TC-0493/2025, que também pode ser consultada na edição desta terça-feira do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC. A nova norma revogou a Portaria N. TC-0575/2016.
A revisão do Manual foi feita por uma comissão de auditoras fiscais de Controle Externo designadas por meio da Portaria N. TC-0362/2024: Thaisy Maria Assing (coordenadora); Renata Ligocki Pedro; Letícia Spindola de Faria; e Alana Alice da Cruz Silva.
O controle de qualidade é feito durante todas as etapas da auditoria, pelo coordenador, supervisor e revisor daquela fiscalização.
Já a garantia da qualidade ocorre após o término dos trabalhos, por meio da análise da consolidação dos roteiros, de amostras representativas das auditorias executadas e da emissão de relatório conclusivo pela CGQ.
Os roteiros relacionados ao controle de qualidade devem ser preenchidos em documento de Word, convertidos para formato PDF e assinados digitalmente. O coordenador de auditoria preencherá o roteiro de procedimentos, e o supervisor o roteiro de controle de qualidade.
Depois do aval do revisor da auditoria, os roteiros serão encaminhados, por e-mail, à Diretoria-Geral de Controle Externo, com cópia para a diretoria de controle corresponde, em até cinco dias após a emissão do relatório final de auditoria.
A documentação do controle de qualidade das auditorias tem caráter sigiloso, podendo ser acessada somente pelos membros da equipe de auditoria, pelos seus superiores, incluindo a Diretoria-Geral de Controle Externo, e pelos integrantes da comissão de controle de qualidade designados.
A iniciativa está alinhada ao Planejamento Estratégico 2024-2030 e às normas internacionais de auditoria pública (Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público e Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores) e reforça o compromisso do TCE/SC com a melhoria contínua dos seus processos de fiscalização.
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