Na sessão extraordinária híbrida desta quarta-feira (21/2), o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu encaminhar orientações aos 100 municípios do estado que têm áreas suscetíveis a deslizamentos de solo e de rochas e a inundações, identificados em levantamento (@LEV 23/80020552) realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE).
“O trabalho evidencia as deficiências que necessitam ser sanadas e indica caminhos e ações necessárias para o aprimoramento não só dessa política pública, mas de tantas outras que estão intimamente relacionadas, de modo a evitar desastres e prejuízos das mais diferentes ordens — ambientais, econômicas, políticas e sociais” —, enfatizou o conselheiro José Nei Ascari, relator dos processos relacionados ao meio ambiente, à ocupação do solo e a desastres e vice-presidente do TCE/SC, em seu relatório.
Diante dos problemas constatados (ler notícia) e que foram apresentados pelo coordenador de Auditoria Operacional e Financeira da DAE, auditor fiscal de controle externo Osvaldo Faria de Oliveira, o Tribunal de Contas orienta:
- a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);
- a instituição e/ou manutenção do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (Fumdec), com o objetivo de captar, de controlar e de aplicar recursos financeiros em ações para mitigação, preparação, prevenção e respostas a desastres;
- a elaboração do Plano Municipal de Contingência (Plamcon);
- a inscrição no Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, de inundações bruscas ou de processos geológicos ou hidrológicos;
- a elaboração de cadastro com os locais que possam servir de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre;
- a realização regular de exercícios simulados, com base no Plamcon;
- o estabelecimento de, pelo menos, um canal de comunicação, sob controle municipal, para manter as famílias que vivem em áreas de risco informadas sobre a ocorrência de eventos extremos, bem como a criação de protocolos de prevenção e de alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
- a manutenção de cadastro atualizado das famílias instaladas em áreas de risco;
- a fiscalização, periódica, das áreas com riscos de desastre; e
- a revisão dos planos diretores.
Em seu relatório, o conselheiro Ascari chamou a atenção para quatro pontos. Ele considera recomendável a criação do Fumdec nos 49 municípios que responderam não o possuir, para abrigar contabilmente as receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, “trazendo transparência, beneficiando a atuação dos órgãos de controle e promovendo o controle social”.
A falta de Plano Municipal de Contingência em 34 municípios foi considerada, pelo relator, grave deficiência do planejamento da política pública. “A sua ausência implica os municípios não poderem se inscrever no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou correlatos”, destacou.
Segundo ele, o Plamcon permite: identificar e analisar o mapeamento de risco; realizar o levantamento e o cadastramento da população vulnerável que vive nas áreas de risco e exercícios simulados; identificar a responsabilidade dos órgãos e das instituições que desenvolvem ações específicas em emergências, para formação do Grupo de Ações Coordenadas; identificar e quantificar os recursos humanos, materiais e financeiros, os equipamentos, as instalações, os suprimentos e outros recursos disponíveis para a resposta às emergências e como serão mobilizados; entre outros.
A ausência de fiscalização periódica das áreas de risco sujeitas a desastres por 36 municípios também preocupou o conselheiro. “A fiscalização, além de ser um dever, é uma forma de a municipalidade prevenir e corrigir eventuais discrepâncias, adotando uma postura proativa e preventiva, especialmente quando vidas humanas estão em risco”, enfatizou.
O último ponto destacado por Ascari está relacionado ao fato de apenas 26 municípios responderem que observam o Estatuto da Cidade na edição ou na revisão do plano diretor, ou seja, 72 não o levavam em conta à época do levantamento. “O art. 42-A do referido estatuto enumera, em pormenores, as medidas que os municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, de inundações bruscas ou de processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverão conter”, explica (Saiba mais).
O conselheiro-relator assinalou que muitos municípios alegaram possuir dificuldades técnicas e econômicas para elaborarem os estudos, os documentos e as demais providências necessárias para a sua inclusão no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a desastres naturais. Em função disso, a decisão faz recomendação ao Governo do Estado para o desenvolvimento de ações para concessão de apoio técnico e financeiro aos municípios, para que se inscrevam no cadastro nacional.
De acordo com sugestão da DAE, o resultado do levantamento será enviado para o Governo do Estado, à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, aos municípios catarinenses, ao Ministério Público, à Assembleia Legislativa e à Universidade do Estado de Santa Catarina. A medida busca contribuir para a realização de pesquisas sobre o tema, a difusão do conhecimento, a formulação e/ou o aprimoramento de políticas públicas e a prevenção e mitigação das consequências de desastres naturais geológicos, hidrológicos e outros na vida da população catarinense.
Em 2014, o Tribunal de Contas de Santa Catarina autuou o processo RLA 14/00338236, para realização de auditoria operacional com o objetivo de avaliar as ações governamentais de prevenção, de mitigação e de preparação para desastres naturais no âmbito estadual (ler relatório resumido e ler notícia).
Durante o trabalho de fiscalização, a DAE constatou a inexistência de documentos essenciais para o planejamento de ações de defesa civil; deficiência na manutenção das barragens norte, sul e oeste; abrangência limitada do programa Pacto por Santa Catarina nos municípios mais vulneráveis e atrasos em suas obras; deficiências no sistema de monitoramento e alerta estadual; e baixo nível de execução orçamentária em ações de prevenção, de mitigação e de preparação para desastres.
Em 2015, o TCE/SC fez diversas recomendações a unidades do Estado, para a adoção de medidas com vistas à melhoria do serviço prestado, cujas ações foram monitoradas nos processos PMO 18/01194197 e @PMO 23/00134653.
O Plano Diretor deve conter:
- parâmetros de parcelamento, de uso e de ocupação do solo;
- mapeamento das áreas suscetíveis a desastres naturais;
- planejamento de ações de prevenção e de realocação da população;
- e diretrizes para regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares, se houver.
Crédito das fotos: Guto Kuerten (Acom-TCE/SC).
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