O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, na sessão telepresencial desta segunda-feira (22/3), sugerir ao governador do Estado que reveja a estrutura do Poder Executivo quanto à incorporação da Secretaria de Integridade e Governança (SIG) pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).
De acordo com o relator do processo (@RLI 20/00268794), conselheiro Herneus De Nadal, baseado em dados da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC, os trabalhos efetuados pela SIG poderiam obter maior eficiência e eficácia se fossem desempenhados pelo mesmo órgão responsável pelas macrofunções de transparência, auditoria, controle interno, corregedoria e ouvidoria, mediante a criação de uma diretoria ou gerência específica no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
"As atividades e atribuições relacionadas a controle, riscos e governança devem ter atuação de maneira integrada e sob a coordenação de um órgão central específico, para que seja bem estruturado e evite erros por desconhecimento, conflitos, bem como desvios e fraudes", destacou o relator em seu voto. De Nadal reforçou ainda que a proximidade das atividades realizadas pelos dois órgãos é grande, tendo em vista que as regras de governança pública pressupõem princípios de transparência, controle interno, prestação de contas e responsabilidade.
Em sua argumentação, o relator destacou o dever constitucional do TCE/SC de exercer a fiscalização externa, que compreende, além da fiscalização propriamente dita dos recursos públicos, a manifestação com relação à utilização destes mesmos recursos de forma que o Estado aplique da melhor forma possível o dinheiro arrecadado por meios dos impostos. “Não estamos aqui determinando, e sim sugerindo o aprimoramento da gestão pública”, apontou.
Como parte das ações que vêm sendo desenvolvidas pelo TCE/SC relativas à pandemia do novo coronavírus, a DAE realizou estudo, cujos resultados apontaram indícios de conflitos nas atribuições desempenhadas entre a SIG e a CGE. A partir destas informações, o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, determinou à época a autuação de processo para verificar a viabilidade da existência das duas unidades administrativas.
"A postura do Tribunal de Contas deve ser esta, proativa, de se antecipar ao problema", salientou o presidente durante a sessão. "Não podemos assistir passivamente a alguns encaminhamentos que entendemos equivocados", frisou ao defender que a atuação da Corte de Contas deve ser participativa, "ora determinando, quando estiver na alçada de competência do TCE/SC, ora simplesmente recomendando, dialogando".
O TCE/SC deu prazo de 60 dias para o governador apresentar justificativas que demonstrem a necessidade de manutenção das duas estruturas, caso entenda inadequada a sugestão.
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