A Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) realizaram, no fim da tarde desta segunda-feira (23/8), reunião com os diretores de controle externo e com os chefes dos gabinetes dos conselheiros e conselheiros-substitutos para apresentar as funcionalidades da calculadora que avalia os parâmetros de seletividade a serem considerados no Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), instituído pela Resolução TC-165/2020, e na Proposta de Ação de Fiscalização (PAF).
Desenvolvida pela DTI, a partir de orientações da DGCE e da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) e de demanda do Ministério Público de Contas (MPC/SC), o equipamento irá auxiliar na primeira etapa da análise de seletividade, baseada no índice RROMa, que utiliza os critérios de relevância, o risco, a oportunidade e a materialidade, conforme previsto na Portaria TC-156/2021.
A ferramenta já está disponível para os servidores que atuam nas diretorias técnicas, nos gabinetes e no MPC. O acesso é pelo e-Siproc, por meio do TCE Virtual. Basta clicar no item Procedimentos/Administrativo, selecionar Calculadora e preencher todos os campos. Depois de clicar no botão Calcular, aparecerá a previsão dos pontos. Caso o somatório atinja, no mínimo, 50 pontos, o procedimento deverá ser submetido à Matriz GUT, para avaliação da gravidade, urgência e tendência.
Durante a reunião, o diretor-geral de Controle Externo, Marcelo Brognoli da Costa, e o coordenador de Desenvolvimento e Manutenção de Aplicativos da DTI, Rafael Queiroz Gonçalves, falaram que eventuais aperfeiçoamentos poderão ser propostos. Na oportunidade, foi sugerida a inclusão de um campo essencial para a apuração do critério da Oportunidade, aprimoramento que será implementado pela DTI. Os servidores presentes ficaram satisfeitos com o desenvolvimento do instrumento, que irá contribuir para agilizar a verificação, de forma automática, dos pontos definidos no índice RROMa, já que são muitos a serem observados.
Para avaliar a relevância, são levados em conta o quartil da população atingida; a origem da informação; a classificação no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M); a quantidade de denúncias e representações do ente (se município) ou unidade gestora (se outro nível) em relação à média. Se a matéria envolver dispêndio de recursos públicos, também deve ser considerado o valor do possível prejuízo ao erário.
Para avaliar o risco, são examinados o resultado, dos últimos cinco anos, da apreciação das contas de governo do ente e/ou do julgamento das contas de gestão; as detecções na Matriz de Riscos; a data da última auditoria realizada; o histórico de multa ou débito do atual gestor; e a existência de indício de fraude/corrupção.
A análise de oportunidade considera a data do fato — se está em andamento ou se ocorreu há mais ou menos cinco anos —, e a de materialidade, o valor dos recursos fiscalizados e o impacto no orçamento do ente ou unidade gestora.
Mais informações, nas matérias produzidas pela Assessoria de Comunicação Social do TCE/SC, disponíveis em https://www.tcesc.tc.br/entra-em-vigor-portaria-que-trata-dos-criterios-de-seletividade-para-priorizacao-das-acoes-de e https://www.tcesc.tc.br/tcesc-passara-adotar-procedimento-de-seletividade-para-priorizar-acoes-de-controle-externo-e-atuar.
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