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Resultado do sorteio realizado na sessão ordinária realizada em 18/12/2002, do Plenário deste Tribunal, para a escolha do Relator do processo sobre as Contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2003.
Distribuição aos Relatores dos grupos de processos de órgãos e entidades das Administrações Públicas Estadual e Municipais, referentes aos atos administrativos e contas do exercício financeiro de 2003.
Dispõe sobre irregularidades
Tornar públicos os critérios para emissão do parecer prévio sobre as contas anuais prestadas pelos Prefeitos Municipais, aprovados nas sessões administrativas realizadas nos dias 31/07/2002 e 07/08/2002, pelo Plenário deste Tribunal de Contas.
Os grupos de processos por unidades gestoras distribuídos por sorteio, e os processos com distribuição automática e aleatória através de programa informatizado que tinham como Relator o Conselheiro Antero Nercolini, ficam redistribuídos ao Conselheiro José
Altera, em caráter provisório, “ad referendum” do Plenário, a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Estabelece procedimentos para exame de editais de concorrência.
Fixa para o exercício de 2003, o valor a partir do qual a tomada de contas especial.
Regulamenta o funcionamento do Instituto de Contas do TCE/SC.
Institui o Regimento Interno do TCE/SC
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