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TCE entrega relação de agentes públicos com contas irregulares ao TRE

qui, 29/06/2006 - 00:00

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina encaminhou, nesta quinta-feira (29/06), ao Tribunal Regional Eleitoral, a relação dos 208 agentes públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Pleno ou que receberam parecer prévio pela rejeição das contas anuais de gestão, nos cinco anos anteriores às eleições de 1º de outubro. O documento, aprovado pelo TCE, na sessão de quarta-feira (28/06), subsidiará o trabalho do TRE com vistas à declaração de inelegibilidade, como estabelece a Lei Complementar nº 64/90 (quadro 1), já que essa é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral.     

Integram a lista, os nomes de 106 agentes políticos cujas contas anuais receberam parecer prévio pela rejeição. Também estão na relação, os nomes de mais 102 pessoas que exerceram cargos ou funções públicas com contas julgadas irregulares e que foram condenados a devolver os recursos utilizados indevidamente. Nos dois casos não há mais prazo para ingresso de recursos junto ao Tribunal de Contas, porque as decisões dos processos já transitaram em julgado (Saiba mais).     

Com a remessa da relação, o Tribunal de Contas cumpre a Lei Federal nº 9.504/97 (quadro 2) que estabelece normas para as eleições, entre elas, o prazo para a remessa da listagem que deve ser entregue à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho. O relator do processo (PDI - 06/00305007), que tratou da relação dos agentes públicos remetida ao Tribunal Regional Eleitoral, foi o conselheiro César Filomeno Fontes. A decisão do Pleno teve respaldo em trabalho organizado por uma comissão formada por representantes da secretaria geral, da consultoria geral e da presidência do TCE.      

A decisão n. 1.520/2006, que traz  a relação, com os nomes e nº do CPF (cadastro de pessoas físicas), dos 208 agentes públicos está no site do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Basta acessar o endereço eletrônico www.tce.sc.gov.br, clicar na seção "Consultar Processos", localizada no lado direito da página. No botão "Pesquisa Direta", preencher o espaço com o número do processo: 0600305007.     

Nos ofícios encaminhados ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador, Orli de Ataíde Rodrigues, e ao procurador regional eleitoral, Carlos Antônio Fernandes de Oliveira, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Otávio Gilson dos Santos adiantou que qualquer alteração ou correção da relação será, "imediatamente", comunicada à Justiça Eleitoral catarinense. Para Gilson dos Santos, com a elaboração da lista, o TCE além de cumprir a Lei, está dando sua contribuição para assegurar que o processo eleitoral aconteça num ambiente democrático pautado "pela responsabilidade e respeito ao voto popular".

Critérios     

Para elaborar a listagem, o TCE adotou os critérios estabelecidos na Resolução n. TC 002/2006, aprovada em 19 de abril de 2006. Foram incluídos na relação os nomes das pessoas que provocaram prejuízo econômico ao erário e que foram condenadas, em decisão definitiva, à devolução dos recursos desviados, ou seja, aqueles que fizeram "irregularidade insanável em decisão irrecorrível" nos cinco anos anteriores às eleições. As regras foram aplicadas para processos de prestação de contas e de tomadas de contas especial transitados em julgado até o dia 31 de maio deste ano.     

A Resolução, disponível no botão Legislação e Normas/Resoluções do site da Corte catarinense (www.tce.sc.gov.br), define as situações que podem implicar na inclusão e na exclusão do nome do administrador ou responsável na relação, além de esclarecer questões não definidas na legislação eleitoral, como "irregularidade insanável", "decisão condenatória irrecorrível" e o "trânsito em julgado" perante o Tribunal de Contas.                  

Segundo a nova norma, a interposição de reexame por conselheiro ou de pedido de revisão, ou, ainda, o ingresso de recurso de reconsideração, fora do prazo, não excluem o nome do responsável da relação.                  

Não serão incluídos, os nomes de responsáveis por débito de valor igual ou inferior ao estabelecido pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento da dívida ativa, atualizado até o dia 31 de maio, inscrito em cadastro de devedores mantido pelo Tribunal de Contas, e também daqueles cujo pagamento dos débitos tenha sido parcelado, exceto se tiver sido constatada a falta de recolhimento de qualquer parcela. O mesmo vale para os casos de comprovação do recolhimento do débito.  

Quadro 1: O que diz a Lei Federal nº 64/90

  O inciso II do artigo 2º diz que compete aos Tribunais Regionais Eleitorais conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.  

  Quadro 2: O que diz a Lei Federal nº 9.504/97

  O parágrafo 5º do artigo 11 determina que, em ano eleitoral, o TCE tem que disponibilizar, à Justiça Eleitoral, relação dos gestores públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis e decisão irrecorrível do Órgão, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. O prazo para entrega do documento ao TRE encerra no dia 5 de julho.  

  Saiba mais: O que é Trânsito em Julgado

  Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.  

  Saiba mais: como acessar a relação elaborada pelo TCE

No site do TCE de Santa Catarina www.tce.sc.gov.br, clicar na seção "Consultar Processos", localizada no lado direito da página. No botão "Pesquisa Direta", preencher o espaço com o número do processo: 0600305007 e acessar a decisão n. 1.520/2006  .

 

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