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TCE comunica vacância de cargo de conselheiro à Assembléia

seg, 16/03/2009 - 15:38

     O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro José Carlos Pacheco, comunicou, na manhã desta segunda-feira (16/03), ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jorginho Mello, a vacância de cargo de conselheiro do TCE, em razão da aposentadoria do conselheiro Moacir Bertoli.  O ofício entregue por Pacheco registra que o preenchimento da vaga — “por ser a primeira” — é de competência da Assembléia Legislativa, como estabelece a Constituição Estadual — art. 61, inciso I, do § 3º. O comunicado do Tribunal de Contas deflagra o processo de escolha, pelo Legislativo, do novo integrante do órgão, responsável pela fiscalização do uso dos recursos públicos por cerca de 1.700 unidades do Estado e dos 293 municípios catarinenses (veja quadros 1 e 2 ).
     O Tribunal Pleno, o órgão responsável pelas decisões do TCE, é composto por sete conselheiros. São eles que discutem e votam as matérias de competência do Tribunal, depois da análise da área técnica. Segundo o art. 61 da Constituição Estadual, dos sete conselheiros, quatro são escolhidos pela Assembléia Legislativa — na primeira, segunda, quarta e quinta vagas. Ao governador cabe escolher os outros três, com a aprovação do Legislativo. Um deles é de livre nomeação e dois são escolhidos, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, indicados em lista tríplice, “segundo critérios de antiguidade e merecimento”.

Vida pública
     O conselheiro Moacir Bertoli, que era o mais antigo integrante do corpo deliberativo do TCE de Santa Catarina, apresentou, no último dia 3 de março, seu pedido de aposentadoria ao presidente do Órgão, durante sessão administrativa da qual participam os conselheiros, os auditores substitutos de conselheiros e o representante do Ministério Público junto ao Tribunal. A portaria Nº TC- 0107/2009, que concede a aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, a Bertoli, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE da última sexta-feira (13/03).
     Bertoli, nomeado como conselheiro no dia 04 de junho de 1986, se aposenta depois de mais de 48 anos de exercício de atividades públicas e privadas. Somente no TCE, onde ocupou a presidência e a vice-presidência, foram quase 23 anos, dedicados à fiscalização da gestão pública catarinense.
     Antes de ingressar no Tribunal de Contas, Moacir Bertoli foi prefeito de Taió, por duas vezes, e deputado estadual por três legislaturas, período em que presidiu a Assembléia Legislativa do Estado, o Fundo de Previdência Parlamentar e a União Parlamentar Interestadual (UPI). Como presidente do Legislativo, ainda exerceu o cargo de governador do Estado, interinamente, de 05 a 12 de maio de 1980.

(Quadro 1) A indicação pela Assembléia para o TCE:

1. Recebido o ofício do presidente do TCE, comunicando a vacância do cargo de conselheiro, será lido de imediato no expediente;

2. A 1ª Secretaria da Mesa, antes de encaminhar o documento para publicação, adotará as seguintes providências:

 - confeccionará os formulários destinados à declaração de vontade do cidadão brasileiro de concorrer ao cargo;
 - designará servidores para o recebimento do curriculum vitae e documentos comprobatórios dos candidatos;

3. Encaminhado para publicação o ofício de declaração de vacância do cargo, abre-se o prazo de cinco dias para a inscrição dos candidatos junto à 1ª Secretaria da Mesa;

4. Encerrado o prazo, a 1ª Secretaria encaminhará as inscrições à Mesa, que constituirá Comissão Especial composta de sete membros, respeitada a proporcionalidade das representações partidárias, para, no prazo de até dez dias, analisá-las e sobre elas opinar;

5. Os nomes aprovados pela Comissão Especial serão encaminhados à Mesa, cabendo ao presidente providenciar sua publicação e inclusão na pauta e na Ordem do Dia, no prazo de quarenta e oito horas, para submetê-los à deliberação do Plenário;

6. Incluído na Ordem do Dia da sessão extraordinária especialmente convocada para este fim, a deliberação será tomada em turno único, pelo voto da maioria relativa, em escrutínio secreto;

7. O indicado será o candidato que obtiver o maior número de votos;

8. No caso de empate, será escolhido o mais idoso;

9. Concluída a votação, o presidente proclamará o resultado e a Mesa expedirá decreto legislativo e enviará cópia ao Governador do Estado para nomeação do indicado.
Fonte: Regimento da Assembléia Legislativa do Estado – versão 2009, disponível em http://www.alesc.sc.gov.br/al/regimento/Regimento%2012_02_2009.pdf

(Quadro 2 ) Sobre o TCE :
O que é e para que serve o Tribunal de Contas do Estado?

     O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é um órgão público. Foi criado pela Lei Estadual n.º 1.366, de 04 de novembro de 1955, mas a existência do órgão já estava prevista na Constituição Estadual de 1947. A  função principal  do TCE é fiscalizar o uso dos recursos públicos pelo Estado e pelos 293 municípios catarinenses. O objetivo é verificar se os administradores aplicam, de acordo com a lei, o dinheiro que todo cidadão entrega aos governos na forma de impostos.
 Para dar conta da tarefa de fiscalizar quase 1.700 órgãos públicos do Estado e dos municípios e garantir à sociedade catarinense segurança quanto à correta aplicação do dinheiro público, o TCE conta com cerca de 500 servidores efetivos, entre conselheiros – sete integram o Tribunal Pleno, órgão responsável pelas decisões do Tribunal — auditores e técnicos. 
     O Tribunal de Contas, que também apura denúncias de irregularidades na gestão de recursos públicos e responde a consultas, para esclarecer dúvidas dos gestores públicos sobre a aplicação de leis e normas, ajuda a evitar desperdícios, desvios, fraudes e atos de corrupção, inclusive, em licitações e obras públicas.
     Além dos administradores públicos, qualquer pessoa ou entidade que utilize recursos, do Estado ou de um município catarinense, tem que prestar contas ao Tribunal. É o que acontece com os recursos públicos repassados através de convênios, por exemplo.
     O TCE também fiscaliza o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal (LRF) e verifica, por exemplo, se o Estado e os municípios cumprem os limites de despesa com pessoal, se as câmaras de vereadores não gastam mais do que está definido na Lei e se os gestores públicos obedecem aos limites para a contratação de empréstimos.
     O TCE aplica punições aos administradores públicos se constatar que não foram cumpridas as leis, as normas de administração financeira e prejuízo aos Cofres Públicos. É o que pode acontecer quando uma prefeitura ou empresa pública faz uma compra sem a devida licitação. Nesses casos, o Tribunal de Contas pode aplicar multa de até 100% do valor do dano causado ao Erário. Mas, vale lembrar, que os administradores têm direito de defesa perante o TCE.

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