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TCE determina sustação de edital do banco de questões do Código Nacional de Trânsito do Detran

qui, 22/06/2006 - 17:28

           O Tribunal de Contas de Santa Catarina apontou 17 irregularidades no edital de concorrência n. 78/2006 do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de elaboração, aplicação, atualização e manutenção de banco de questões, sobre matéria do Código Nacional de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito e Segurança Viária (Detran).            Diante das ilegalidades, o Pleno decidiu, na última segunda-feira (19/06), determinar a sustação do procedimento, com valor máximo previsto de R$ 4,8 milhões. O secretário de Estado da segurança pública e defesa do cidadão, Dejair Vicente Pinto, na condição de gestor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, terá um prazo de 15 dias - a contar do recebimento da decisão preliminar n. 1462/2006 - para apresentar justificativas, adotar medidas corretivas ou anular a licitação, se for o caso.            Lançada em 28 de março deste ano, a concorrência previa a utilização das questões em provas digitais do Departamento Estadual de Trânsito e Segurança Viária (Detran) para todos os candidatos a novas habilitações, renovações e reciclagens para condutores e infratores ou em outros testes que fossem necessários. Relatório da diretoria de controle da administração estadual do TCE ressalta, no entanto, com base em informações coletadas junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que o Ministério das Cidades já criou o Banco Nacional de Questões de Trânsito - com mil questões de múltipla escolha - e que o banco foi encaminhado a todas as unidades estaduais.            Entre as irregularidades (quadro) apontadas pelo relator do processo (ECO - 06/00159779), conselheiro Moacir Bertoli, e acatadas pelo Pleno, estão a utilização de recursos com destinação específica legal, que não se enquadram no objeto da licitação; a existência de obrigações a serem cumpridas pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa do Cidadão durante a execução do contrato, como repasse pelo Detran à empresa contratada de 34 áreas físicas das Ciretrans e das Delegacias Regionais de Polícia em todo o Estado, sem prévia autorização legislativa, e a prestação de serviços de vigilância, limpeza e conservação.           O corpo técnico do TCE também constatou como falha a ausência de elaboração do orçamento, impossibilitando a aferição do valor como parâmetro para determinação de preços excessivos, conforme prevê a Lei 8.666/93; a não configuração de serviço de natureza predominantemente intelectual para utilização de licitação tipo Técnica e Preço; a não estipulação de prazo para início de execução do contrato; a ausência de item de segurança para impedir que empregados da contratada acessem, modifiquem ou excluam os dados gerados; a exigência de comprovação de atividade com limitações de tempo ou de época.             O Pleno acatou, ainda, proposta do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que apontou como irregularidade a definição imprecisa da obrigação do contratado. Na análise do Órgão, faltou esclarecer, no edital, o item que prevê "a disponibilização, ao contratado, de questões dos bancos de dados do Detran para atendimento a situações especiais".           O teor da decisão n. 1462/2006, do relatório e do voto do relator, conselheiro Moacir Bertoli, e do relatório da diretoria de controle da administração estadual foram encaminhados nesta quinta-feira (22/06) ao gestor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, Dejair Vicente Pinto. Concluído o prazo para a apresentação de justificativas, adoção de medidas corretivas ou para a anulação da licitação, a matéria será analisada pela área técnica e submetida à decisão definitiva do Pleno.           Vale informar que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão suspendeu a abertura dos envelopes com as propostas de habilitação, prevista para o dia 16 de maio, em atendimento a liminar deferida em Mandado de Segurança.   Quadro: Irregularidades

  1.        Utilização de recursos com destinação específica, que não se enquadram no objeto da licitação; 2.        Objeto indeterminado; 3.        Não inclusão do fornecimento dos equipamentos de informática no objeto da licitação; 4.        Existência de obrigações a serem cumpridas pela Secretaria da Segurança Pública durante a execução do contrato, sem amparo legal; 5.        Falta de elaboração do orçamento a ser utilizado como parâmetro para determinação de preços excessivos; 6.        Redução de prazo para a elaboração da proposta, diante da necessidade de emissão do Atestado de Homologação Técnica; 7.        Não utilização de pré-qualificação de licitantes nas concorrências; 8.        Não definição dos parâmetros a serem utilizados para a emissão do Atestado de Homologação Técnica; 9.        Utilização da proposta técnica como critério de desclassificação dos proponentes; 10.     Distinção entre a apresentação de Atestado de Homologação ocorrida em Santa Catarina e a de outro Estado e entre o fornecimento de materiais didáticos para Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina e de outros Estados; 11.     Não configuração de serviço de natureza predominantemente intelectual para utilização de licitação tipo Técnica e Preço; 12.     Exigência de comprovação de atividade com limitações de tempo ou de época; 13.     Não estipulação de prazo de início de execução do contrato; 14.     Ausência de item de segurança que estabeleça que nenhum empregado da contratada poderá acessar os dados gerados e modificá-los ou excluí-los; 15.     Indicação de marca e qualificação restritiva de equipamento para o qual existe só um fabricante; 16.     Ausência de exigência da prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; 17.     Definição imprecisa da obrigação do contratado.  

Fonte: Decisão n. 1462/2006, de 19 de junho

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