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TCE/SC torna sem efeito reajustes concedidos na revisão geral anual dos servidores públicos

Submitted by admin on qua, 23/06/2021 - 14:12

VINHETA TCE INFORMA 
 
 
(OUÇA
 
 
LOCUTOR: O pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu por unanimidade que a revisão geral anual concedida em 2021 aos servidores públicos catarinenses deve ser tornada sem efeito. A medida vale durante a vigência da Lei Complementar (LC) 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

O processo foi relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, em resposta à consulta formulada pela Associação de Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI). A determinação passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.

As instituições públicas que aplicaram a revisão geral anual devem retornar à remuneração dos servidores ao valor anteriormente vigente. A exceção fica por conta dos casos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à decisão.

A decisão foi proferida na sessão ordinária telepresencial do Tribunal de Contas de segunda-feira, dia 21, quando o conselheiro Wan-Dall falou sobre o entendimento da Corte.

(Sonora Wilson Rogério Wan-Dall)
Registro que o presente posicionamento é decorrente de sucessivas conversas entre os membros deste plenário, a fim de adotar a proposta que melhor se alinha ao contexto da situação de emergência vivida, resguardando os interesses gerais e adequando de forma equânime, aos atos administrativos até aqui praticados, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 21, do Decreto-Lei 4.657.

LOCUTOR: O TCE/SC também decidiu que os valores resultantes de eventual concessão da revisão geral anual, não precisam ser devolvidos pelos servidores públicos. Outro ponto diz respeito à correção de valores do auxílio-alimentação dos servidores. A decisão do TCE/SC veda a atualização monetária da verba durante a vigência da lei 173/2020. O entendimento do Tribunal de Contas segue as decisões já proferidas sobre a matéria.

TCE INFORMOU

Tempo: 02’14”

Autor
Agência TCE/SC
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