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Pleno considera ilegal edital para o gerenciamento dos túneis da Via Expressa Sul

qua, 24/11/2004 - 17:55

           O Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, considerou ilegal o edital nº 059/2004, lançado pelo departamento estadual de infra-estrutura-Deinfra, que trata da seleção de empresas para execução de serviços relativos ao gerenciamento, controle, operação e manutenção dos sistemas operacionais dos túneis da Via Expressa Sul, em Florianópolis, com valor orçado em cerca de R$ 4,2 milhões.

         Ao analisar o processo (ECO-04/05469934), o Pleno determinou que o Deinfra promova a sustação do procedimento licitatório. Também foi fixado o prazo de 15 dias, a contar de 19 de novembro, data em que foi feita a comunicação da decisão ao diretor geral Romualdo de França Júnior, para que fossem apresentadas justificativas e medidas corretivas em cumprimento da Lei ou até a anulação da licitação. Concluído o prazo, o processo será reinstruído pela área técnica do TCE para, depois, ter uma decisão definitiva do Pleno. O relator da matéria, na sessão de 17 novembro, foi o conselheiro Gilson dos Santos.

         A exigência de experiência específica em túneis para o engenheiro eletricista responsável, sem razoável justificação, foi uma das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas, já que desrespeita dispositivos da Lei das Licitações. Também foi verificado um "aparente excesso de pessoal, principalmente, quanto à área elétrica", o que levou o TCE a determinar que o Deinfra faça um estudo para a adequada alocação de pessoal durante a execução da obra e, conseqüentemente, a redução de custos.

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