Servidores que acumulam cargos e que trabalham 60 horas semanais na esfera pública não podem se ausentar do exercício do cargo para exercer atividade na iniciativa privada. Para o Tribunal de Contas do Estado, a permissão para o afastamento fere aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ao emitir decisão a 543/2005, em resposta à consulta feita pelo prefeito de Petrolândia, Pedro Israel Filho, o TCE faz uma ressalva: se o estatuto dos servidores públicos em que o servidor vinculado permitir, a concessão de redução da carga de trabalho deve ser dada por ato do administrador, devendo ser, proporcionalmente, reduzida a remuneração. O conselheiro Wilson Wan-Dall relatou a matéria.
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