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TCE determina sustação de mais um edital do Deinfra

seg, 06/12/2004 - 18:20

       O Tribunal de Contas do Estado considerou ilegal o Edital de Concorrência nº 058/2004, lançado pelo Departamento Estadual de Infra-Estrutura (Deinfra), para construção do bloco 1 do prédio de Artes Plásticas do Centro de Artes da Udesc, em Florianópolis, com valor estimado em cerca de R$ 1,6 milhão.

       O Pleno determinou que o Deinfra promova a sustação do procedimento licitatório. A constatação de cinco irregularidades foi o motivo determinante, apontado no processo (ECO 04/05469853) pelo relator Otávio Gilson dos Santos.

      Entre as ilegalidades verificadas, estão a fixação de percentual de até 15%, sobre o valor orçado no Edital, para a proposta de preços máximos unitários, o que, na análise do corpo técnico do Tribunal, permite variação excessivamente elevada na proposta de preços. Para evitar o chamado "jogo de preços", a decisão recomenda a adoção de percentual de apenas 5%, a exemplo do que já ocorre nos editais para execução de obras rodoviárias.

        O critério para a desclassificação das empresas interessadas não foi considerado ideal pelo TCE. O órgão aconselha a adoção da inexeqüibilidade apenas para o preço global e não para o preço unitário. Segundo os técnicos, os critérios determinados no edital poderiam ensejar a "possibilidade de desclassificar as melhores propostas para a administração pública".

          Também foi constatada a ausência de especificações adequadas de materiais a serem adotadas na execução dos serviços licitados, o descumprimento à nova norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no projeto estrutural e a ausência de prévia sondagem dos terrenos onde a obra será edificada, já que o edital prevê a execução da sondagem pela contratada.

       Diante dessas irregularidades, o Tribunal de Contas fixou o prazo de 15 dias, a contar de 03 de dezembro, data em que foi feita a comunicação da decisão (n. 3882/2004) ao diretor geral do Deinfra, Romualdo de França Júnior, para que fossem apresentadas justificativas e medidas corretivas em cumprimento da Lei, inclusive com relação ao item orçamentário, ou até a anulação da licitação. Concluído o prazo, o processo será reinstruído pela área técnica do TCE para, depois, ser submetido à decisão definitiva do Pleno.

 

 

 

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