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TCE recomenda adoção do preço unitário máximo ao TJ

qua, 24/11/2004 - 17:56

   

         O Tribunal de Contas de Santa Catarina considerou legal o edital nº 093/04 do Tribunal de Justiça do Estado, que tem como objeto a complementação das obras de construção do Anexo do órgão, mas recomendou que o TJ adote o critério de fixação de preços unitários máximos daqui para frente. O relator do processo, na sessão de 17 de novembro, foi o conselheiro Gilson dos Santos.

             Apesar do edital atender às determinações da Lei de Licitações, ao analisar o  processo (ECO-04/03499348) o Pleno recomendou que o TJ adote, nos próximos editais, a fixação de preços unitários máximos, como critério de aceitabilidade de preços, o que poderá evitar que as empresas contratadas efetuem o chamado "jogo de preços".

Esta não é a primeira vez que o Pleno se manifesta com relação ao edital nº 093/04. No último dia 4 de outubro, o Tribunal de Contas considerou ilegal o tratamento diferenciado dispensado às empresas nacionais, em detrimento das estrangeiras, e a fixação, na minuta do contrato, de índice de atualização monetária, referente ao atraso de pagamento por parte do Tribunal de Justiça.

           Na ocasião, o TCE determinou a sustação do procedimento licitatório até o pronunciamento definitivo da Corte de Contas e fixou o prazo de 10 dias para que o diretor-geral administrativo, Sérgio Galliza, apresentasse justificativas e adotasse medidas corretivas para o cumprimento da lei. As explicações foram fundamentais para que o Tribunal  de Contas mudasse seu entendimento, o que levou ao Pleno a "conhecer do edital", durante a sessão do dia 17 de novembro. O diretor Sérgio Galliza foi comunicado da decisão no dia seguinte. 

 

 

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