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César Fontes é o novo conselheiro do TCE

sex, 21/10/2005 - 18:15

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Otávio Gilson dos Santos, empossou, na quinta-feira (20/10), César Filomeno Fontes no cargo de conselheiro do Órgão. Durante a solenidade, o novo integrante do Corpo Deliberativo, enfatizou a necessidade do TCE aperfeiçoar o seu papel para combater à corrupção e para melhor atender aos fiscalizados e à população, justamente neste momento de graves denúncias no Brasil. "Precisamos adotar posições mais firmes no combate a essa prática tão danosa à sociedade, na busca de resultados mais eficazes através de auditorias de gestão e de um sistema de controle interno mais efetivo, capaz de detectar em tempo real os desvios de recursos do erário", enfatizou. O novo conselheiro - o sétimo a assumir o cargo depois da Constituição Estadual de 1989 - foi indicado pelo governador Luiz Henrique da Silveira para preencher a vaga aberta com a aposentadoria voluntária de Luiz Suzin Marini, no dia 26 de setembro (ver quadro 1). No dia 11 de outubro, a Assembléia Legislativa aprovou, por maioria -18 votos a sete - o Decreto n. 18.267, de origem governamental que indicou o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal para o cargo. O ato de nomeação (nº 2.431), assinado pelo governador em exercício, Júlio Garcia, foi publicado no Diário Oficial do Estado do mesmo dia. César Fontes, que integrou por 23 anos o quadro do MP/TCE, foi o primeiro procurador a se tornar conselheiro depois da promulgação da Carta Estadual (ver quadro 2). Assumiu o mesmo cargo ocupado por seu pai, Paulo de Tarso da Luz Fontes, há quase 50 anos, no ano em que o Tribunal de Contas do Estado comemora seu cinqüentenário. "Estou orgulhoso de poder integrá-lo nesta marcante data, que para um país jovem como o Brasil é bastante significativa", ressaltou. O vice-presidente, José Carlos Pacheco, foi quem deu as boas vindas ao novo conselheiro em nome do Tribunal de Contas. A exemplo do empossado, Pacheco também destacou a importância da atuação dos TCs no combate à corrupção. "O aperfeiçoamento deve ser constante e nossa responsabilidade constitucional tem que ser vigilante", disse o conselheiro, ao defender "um comportamento ético permanente",  não só dos Tribunais de Contas, mas também das entidades governamentais e da sociedade em geral. Na ocasião, homenagens foram prestadas. O filho do conselheiro César Fontes, Rodrigo Lange Fontes destacou o exemplo do pai na vida pública e familiar, a exemplo, da mãe, Ada Filomeno Fontes, que fez questão de deixar sua mensagem gravada em vídeo. Como membro do Tribunal de Contas, César Fontes, a exemplo dos outros seis conselheiros, terá a atribuição de relatar, discutir e votar matérias relacionadas à emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do Governador e dos municípios catarinenses e ao julgamento das contas dos administradores e demais  responsáveis pela utilização de recursos públicos em âmbito estadual e municipal. Também terá que votar processos que tratam da apreciação de atos de pessoal, de denúncias de irregularidades em órgãos públicos, apresentadas ao TCE com base no art. 62 da Constituição Estadual, além de consultas formuladas ao órgão por administradores estaduais e municipais (ver quadro 3). O ato, transmitido ao vivo pela TVAL, emissora da Assembléia Legislativa do Estado, foi prestigiado por mais de 200 pessoas. Além de conselheiros ativos e inativos, do auditor Clóvis Balsini, e do procurador geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Márcio Rosa, estiveram presentes o governador em exercício, Júlio Garcia, o presidente do Tribunal de Justiça, Jorge Mussi, o prefeito em exercício de Florianópolis, vereador Marcílio Ávila, os representantes da Assembléia Legislativa, deputado João Henrique Blasi, e do Ministério Público do Estado, procurador Eduardo Fontes, além de ex-governadores, prefeitos, vereadores, deputados, familiares e servidores do TCE do MP junto ao órgão. Trajetória Natural de Florianópolis, o novo conselheiro do Tribunal de Contas ingressou no serviço público, em 1970, como oficial de gabinete do secretário do Interior e Justiça. Também exerceu os cargos de assistente da Coordenação das Organizações Penais do Estado; assessor jurídico do gabinete do secretário do Interior e Justiça; diretor administrativo, diretor técnico e presidente em exercício da Comissão de Implantação da Fundação Catarinense do Trabalho (Fucat); coordenador do Sistema Nacional de Emprego (Sine/SC); diretor da Besc Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (Bescval); e diretor financeiro da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Na vida pública, foi vereador da Câmara Municipal de Florianópolis por 16 anos, tendo sido eleito pela primeira vez em 1972 e reeleito por mais três mandatos. Neste período, assumiu os cargos de presidente, de vice-presidente, de primeiro e segundo secretário. Também foi presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, relator do novo Plano Diretor, dos códigos de Obras e Edificações, de Posturas, de Loteamento e Arruamento e autor da Lei de 1985 que assegura direitos aos deficientes físicos. Nomeado pelo governador Jorge Konder Bornhausen, tomou posse no cargo efetivo de procurador do Ministério Público junto ao TCE, em 17 de maio de 1982. Por oito anos, foi procurador-geral - de 1992 a 1996 e de 2000 a 2004. Também foi vice-presidente da Associação dos Procuradores junto aos Tribunais de Contas do Brasil. De janeiro a outubro de 2000 e, ainda, entre outubro de 2004 e outubro de 2005, exerceu a função de procurador geral adjunto.   Quadro 1: A escolha de conselheiros do TCE após a promulgação da Constituição Estadual, em 1989 ( art. 61 da C.E./89 )

Vaga Vacância Preenchimento Escolha Posse
1 ª Horst Otto Dommining _ aposentadoria Salomão Ribas Jr ALESC 28/08/90
2 ª Epitácio Bittencourt - falecimento Luiz Suzin Marini ALESC 22/11/95
3 ª Octacílio Pedro Ramos - aposentadoria Otávio Gilson dos Santos Governador ( livre ) 02/08/99
4 ª Dib Cherem - aposentadoria Wilson Rogério Wan-Dall ALESC 16/02/00
5 ª Carlos Augusto Caminha - aposentadoria Luiz Roberto Herbst ALESC 29/03/00
6 ª Antero Nercolini - aposentadoria José Carlos Pacheco Governador (Auditor do TCE) 23/07/02
7 ª Luiz Suzin Marini - aposentadoria César Filomeno Fontes Governador  ( Ministério Público junto ao TCE ) 20/10/05

  Quadro 2: Critérios para escolha dos conselheiros

           A Constituição Estadual, art. 61,  estabelece os critérios de escolha dos sete conselheiros que integram o Tribunal de Contas do Estado. Três- terceira, sexta e sétima vagas- são escolhidos pelo Governador, com a aprovação da Assembléia, sendo dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, "indicados em lista tríplice pelo Plenário,  segundo os critérios de antiguidade e merecimento". A escolha dos outros quatro- primeira, segunda, quarta e quinta vagas- cabe à Assembléia Legislativa (CE,art. 61, § 2º, I e II). De acordo com os requisitos constitucionais, art. 61, § 1º, só serão nomeados brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de dez anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.             Os conselheiros têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (art. 61, § 4º), mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária (CE, art.80).  

  Quadro 3: Saiba mais sobre o TCE

O que é:O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é uma instituição pública de controle externo. A tarefa : A função principal do TCE é fiscalizar o uso dos recursos públicos pelo Estado (art. 59 da CE) e pelos 293 municípios catarinenses (art.113 da CE). Mais de 2.000 órgãos públicos estaduais e municipais estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas.
Como atua : O TCE verifica se os atos dos administradores estão de acordo com princípios constitucionais como os da legalidade, economicidade e moralidade. O objetivo da fiscalização : O objetivo é comprovar a correta aplicação dos recursos públicos e coibir fraudes, desvios, desperdício e atos de corrupção. Para saber se o que está nos documentos de prestação de contas dos órgãos públicos corresponde à realidade e se os recursos foram utilizados de acordo com a Lei, o TCE também realiza auditorias. O trabalho, desenvolvido nas sedes dos órgãos públicos ou até nos locais onde está sendo construída uma obra, permite acompanhar  mais de perto a aplicação do dinheiro público.
Quem deve prestar contas: Qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, que utilize dinheiros, bens ou valores públicos pelos quais o Estado ou qualquer um dos municípios responda tem que prestar contas ao Tribunal.

 

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