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César Fontes toma posse nesta quinta-feira

qui, 20/10/2005 - 18:06

O procurador-geral adjunto do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, César Filomeno Fontes, assume o cargo de conselheiro do TCE, nesta quinta-feira (20/10). A sessão especial de posse está marcada para às 17 horas, no auditório do Órgão, em Florianópolis. O novo conselheiro- o sétimo a assumir o cargo depois da Constituição Estadual de 1989-  foi indicado pelo governador Luiz Henrique da Silveira para preencher a vaga aberta com a aposentadoria voluntária de Luiz Suzin Marini, no dia 26 de setembro. (Veja quadro 1)          César Fontes que integra por mais de 20 anos o quadro do  MP junto ao TCE será o primeiro procurador do Órgão a ocupar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, depois da promulgação da Carta Estadual. (Veja quadro 2). Vai assumir o mesmo cargo ocupado por seu pai, Paulo de Tarso da Luz Fontes, há quase 50 anos, no ano em que o Tribunal de Contas do Estado comemora seu cinqüentenário. Convicto de que a atuação do TCE é fundamental para coibir casos de corrupção, o novo conselheiro quer contribuir para o aprimoramento do papel do Órgão no exercício de suas atribuições constitucionais. "Precisamos adotar posições mais firmes no combate a essa prática tão danosa à sociedade, na busca de resultados mais eficazes através de auditorias de gestão e de um sistema de controle interno mais efetivo, capaz de detectar em tempo real os desvios de recursos do erário".  No dia 11 de outubro, a Assembléia Legislativa aprovou, por maioria-18 votos a sete- o Decreto n. 18.267, de origem governamental que indicou o procurador do MP junto ao TCE para o cargo. O ato de nomeação (nº 2.431), assinado pelo Governador, em exercício, Julio Garcia, foi publicado no Diário Oficial do Estado do mesmo dia.              A partir da posse, César Fontes passa a integrar o Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas , composto por sete conselheiros  e dirigido, atualmente, pelo presidente Gilson dos Santos. Agora, como membro do TCE, terá,  entre outras atribuições, a de relatar, discutir e votar matérias relacionadas à emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do Governador e dos municípios catarinenses e ao julgamento das contas dos administradores e demais  responsáveis pela utilização de recursos públicos em âmbito estadual e municipal. Como integrante do Tribunal Pleno, o novo conselheiro também terá que votar processos que tratam da apreciação de atos de pessoal, de denúncias de irregularidades em órgãos públicos, apresentadas ao Tribunal com base no art. 62 da Constituição Estadual, além de consultas formuladas ao órgão por administradores estaduais e municipais. (Veja quadro 3Trajetória Natural de Florianópolis, o novo conselheiro do Tribunal de Contas ingressou na vida pública em 1970. Foi vereador na Capital, de 1973 a 1987. Neste período, assumiu os cargos de presidente, de vice-presidente, de primeiro e segundo secretário. Também foi presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, relator do novo Plano Diretor, dos códigos de Obras e Edificações, de Posturas, de Loteamento e Arruamento e autor da Lei que assegura direitos aos deficientes físicos. Em 1982, tomou posse no cargo efetivo de procurador do Ministério Público junto ao TCE. Foi procurador-geral nos períodos de 1992 a 1996 e de 2000 a 2004.     Quadro 1:   A escolha de conselheiros do TCE após a promulgação da Constituição Estadual, em 1989 ( art. 61 da C.E./89 )  

Vaga Vacância Preenchimento Escolha Posse
1 ª Horst Otto Dommining _ aposentadoria Salomão Ribas Jr ALESC 28/08/90
2 ª Epitácio Bittencourt - falecimento Luiz Suzin Marini ALESC 22/11/95
3 ª Octacílio Pedro Ramos - aposentadoria Otávio Gilson dos Santos Governador ( livre ) 02/08/99
4 ª Dib Cherem - aposentadoria Wilson Rogério Wan-Dall ALESC 16/02/00
5 ª Carlos Augusto Caminha - aposentadoria Luiz Roberto Herbst ALESC 29/03/00
6 ª Antero Nercolini - aposentadoria José Carlos Pacheco Governador (Auditor do TCE) 23/07/02
7 ª Luiz Suzin Marini - aposentadoria César Filomeno Fontes Governador  ( Ministério Público junto ao TCE )  

    Quadro 2:

           A Constituição Estadual, art. 61,  estabelece os critérios de escolha dos sete conselheiros que integram o Tribunal de Contas do Estado. Três- terceira, sexta e sétima vagas- são escolhidos pelo Governador, com a aprovação da Assembléia, sendo dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, "indicados em lista tríplice pelo Plenário,  segundo os critérios de antiguidade e merecimento". A escolha dos outros quatro- primeira, segunda, quarta e quinta vagas- cabe à Assembléia Legislativa (CE,art. 61, § 2º, I e II). De acordo com os requisitos constitucionais, art. 61, § 1º, só serão nomeados brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de dez anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.       Os conselheiros têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (art. 61, § 4º), mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária (CE, art.80).  

     Quadro 3:

Saiba mais sobre o TCE: O que é:O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é uma instituição pública de controle externo. A tarefa : A função principal do TCE é fiscalizar o uso dos recursos públicos pelo Estado (art. 59 da CE) e pelos 293 municípios catarinenses (art.113 da CE). Mais de 2.000 órgãos públicos estaduais e municipais estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas.
Como atua : O TCE verifica se os atos dos administradores estão de acordo com princípios constitucionais como os da legalidade, economicidade e moralidade. O objetivo da fiscalização : O objetivo é comprovar a correta aplicação dos recursos públicos e coibir fraudes, desvios, desperdício e atos de corrupção. Para saber se o que está nos documentos de prestação de contas dos órgãos públicos corresponde à realidade e se os recursos foram utilizados de acordo com a Lei, o TCE também realiza auditorias. O trabalho, desenvolvido nas sedes dos órgãos públicos ou até nos locais onde está sendo construída uma obra, permite acompanhar  mais de perto a aplicação do dinheiro público.
Quem deve prestar contas: Qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, que utilize dinheiros, bens ou valores públicos pelos quais o Estado ou qualquer um dos municípios responda tem que prestar contas ao Tribunal.          

   

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