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Conselheiro Otávio Gilson dos Santos deixa o TCE após dez anos como conselheiro

seg, 24/08/2009 - 00:00
Conselheiro Otávio Gilson dos Santos deixa o TCE após dez anos como conselheiro

     A sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado desta segunda-feira (24/08) foi a última da qual participou o conselheiro Otávio Gilson dos Santos. No início da sessão ele comunicou, publicamente, o seu pedido de aposentadoria voluntária, após dez anos no exercício da função de conselheiro e quase 50 anos de vida pública, durante a qual trabalhou na Secretaria de Estado da Fazenda e atuou por 20 anos como deputado estadual, antes de ser nomeado para o TCE. “Fui chamado a fiscalizar e a julgar e assim o fiz, sempre e com todas as minhas forças, com plena consciência. Equívocos podem ter ocorrido, mas prevaleceu o senso de justiça, porque confiei no bem e procurei seguir os caminhos da ética”, declarou Gilson dos Santos, emocionado.
     Com a aposentadoria, uma nova vaga abre-se no Tribunal de Contas, que deverá ser preenchida por indicação do Governador do Estado – livre nomeação –, como estabelece a Constituição Estadual, art. 61 (veja quadro 1). Nesta terça-feira (25/08), o presidente do TCE, conselheiro José Carlos Pacheco, comunicará, oficialmente, ao governador Luiz Henrique da Silveira, a vacância de cargo de conselheiro e informará que o ato de concessão da aposentadoria estará publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) do mesmo dia.

Cumprimentos
     Familiares, amigos, autoridades e servidores do Tribunal de Contas lotaram o Plenário durante o anúncio de aposentadoria de Gilson dos Santos. O conselheiro Salomão Ribas Junior foi o primeiro a saudar o companheiro de Pleno. “Gilson é um homem que aprendi a respeitar ao longo de décadas. Afeito à discussão, incapaz de palavras vazias e desnecessárias e sempre a procura da palavra certa para conciliar”, afirmou Ribas Jr.
     “A gente conhece um grande homem pela forma como ele trata os pequenos”, disse o conselheiro César Filomeno Fontes, ressaltando a maneira cortês como Gilson dos Santos tratava a todos os funcionários da Casa e as demais pessoas de seu convívio. O auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, que ingressou no Tribunal após aprovação em concurso público realizado na gestão de Gilson como presidente, fez questão de registrar que ele é um exemplo para os mais velhos e para os que ingressaram, mais recentemente, no TCE, por ser daqueles homens que exercitam a ética, a tolerância e a grandeza. “Gilson enaltece a política associada à ética.” Sicca ainda elogiou o conselheiro por reunir diversas qualidades que deveriam ser encontradas em todos os homens públicos e cidadãos comuns, dentre elas a de “ter palavra”.
     “Honra, responsabilidade, dedicação e trabalho sempre pautaram minha vida e todas essas características estavam inseridas nas palavras de meu pai que nunca esqueci. Dizia ele: ‘você só terá sucesso se lembrar de que na política o único documento que vale é a palavra... só terá sucesso se jamais misturar o que é seu com o que é do povo’”, lembrou Gilson. “Foi seguindo essa diretriz que aprendi muito cedo a como conduzir minha vida”, completou.
     O conselheiro Herneus de Nadal elogiou a postura ética do conselheiro, relatando, inclusive, um episódio de quando ambos eram deputados, em que Gilson, mesmo sendo da oposição, seguiu a posição da situação durante a votação de um projeto por já ter empenhado sua palavra. “Se o Brasil tivesse mais políticos como Vossa Excelência, nosso país seria bem diferente”, ressaltou o vice-presidente da Casa, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall. O auditor substituto de conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior e o procurador do Ministério Público junto ao TCE Aderson Flores lamentaram o fim do convívio diário com Gilson.
     O presidente do TCE, José Carlos Pacheco, encerrou as manifestações contando nunca ter visto, em seus 35 anos de Casa – como auditor e, desde 2002, como conselheiro – um anúncio de aposentadoria tão solene. “Creio que a saudade da sua ausência em nossas futuras sessões do Tribunal de Contas já começa a invadir nossos corações”, declarou Pacheco.

10 anos de TCE
     Gilson dos Santos fez um pequeno relato dos principais fatos que marcaram sua atuação como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. “Lembro-me os efeitos do primeiro Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal em 1999, a repercussão da Lei de Responsabilidade Fiscal no ano seguinte, o início das reuniões sistemáticas da Corregedoria do TCE com gabinetes e órgãos técnicos, visando à uniformização das análises dos processos e das decisões em 2003 e a instituição da Medalha do Mérito Funcional”, rememorou.
     Ele lembrou, ainda, as comemorações dos 50 anos do Tribunal – completados em 2005 –, o incremento do percentual do repasse financeiro do Executivo à instituição, a partir de 2007, a elaboração dos projetos do novo prédio do TCE, sua licitação e o início das obras, a crescente e contínua aproximação com a sociedade durante os últimos anos e a importante realização dos concursos públicos. “Sem a realização dos concursos naquela época [em 2006], estaríamos hoje em situação ainda mais difícil.
     Tenho a absoluta certeza que o caminho foi o mais acertado, que valeu a pena. Prova disso foram as admissões que se revestiram do mais alto caráter técnico”, falou Gilson, sobre uma das principais ações durante sua passagem na presidência do Tribunal (biênio 2005-2007).

Quadro 1: Critérios e requisitos para escolha
     O Tribunal Pleno, o órgão responsável pelas decisões do TCE, é composto por sete conselheiros. São eles que discutem e votam as matérias de competência do Tribunal, depois da análise da área técnica. Segundo o art. 61 da Constituição Estadual, dos sete conselheiros, quatro são escolhidos pela Assembléia Legislativa — na primeira, segunda, quarta e quinta vagas. Ao governador cabe escolher os outros três, com a aprovação do Legislativo. Um deles é de livre nomeação – a terceira vaga – e dois são escolhidos, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, indicados em lista tríplice, “segundo critérios de antiguidade e merecimento” – as sexta e sétima vagas.
     Só serão nomeados, no cargo de conselheiro, brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de dez anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.

Quadro 2: Sobre o TCE
    O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é um órgão público. Foi criado pela Lei Estadual n.º 1.366, de 04 de novembro de 1955, mas a existência do órgão já estava prevista na Constituição Estadual de 1947. A função principal do TCE é fiscalizar o uso dos recursos públicos pelo Estado e pelos 293 municípios catarinenses. O objetivo é verificar se os administradores aplicam, de acordo com a lei, o dinheiro que todo cidadão entrega aos governos na forma de impostos.
     Para dar conta da tarefa de fiscalizar cerca de 1.700 órgãos públicos do Estado e dos municípios e garantir à sociedade catarinense segurança quanto à correta aplicação do dinheiro público, o TCE conta com cerca de 500 servidores efetivos, entre sete conselheiros, quatro auditores substitutos de conselheiros, auditores fiscais e técnicos.
     O Tribunal de Contas, que também apura denúncias de irregularidades na gestão de recursos públicos e responde a consultas, para esclarecer dúvidas dos gestores públicos sobre a aplicação de leis e normas, ajuda a evitar desperdícios, desvios, fraudes e atos de corrupção, inclusive, em licitações e obras públicas.
     Além dos administradores públicos, qualquer pessoa ou entidade que utilize recursos, do Estado ou de um município catarinense, tem que prestar contas ao Tribunal. É o que acontece com os recursos públicos repassados através de convênios, por exemplo.
     O TCE também fiscaliza o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal (LRF) e verifica, por exemplo, se o Estado e os municípios cumprem os limites de despesa com pessoal, se as câmaras de vereadores não gastam mais do que está definido na Lei e se os gestores públicos obedecem aos limites para a contratação de empréstimos.
    O TCE aplica punições aos administradores públicos se constatar que não foram cumpridas as leis e as normas de administração financeira e prejuízo aos Cofres Públicos. É o que pode acontecer quando uma prefeitura ou empresa pública faz uma compra sem a devida licitação. Nesses casos, o Tribunal de Contas pode aplicar multa de até 100% do valor do dano causado ao Erário. Mas, vale lembrar, que os administradores têm direito de defesa perante o TCE.

Saiba Mais:
     Otávio Gilson dos Santos nasceu em Paulo Lopes (SC), no dia 5 de junho de 1940. Ingressou no TCE no dia 02 de agosto de 1999 e presidiu a Instituição no biênio 2005/2007. Em 10 de junho de 2002, foi eleito e empossado pelo Pleno no cargo de corregedor-geral. Foi reeleito corregedor-geral para o biênio 2003/2005.
É formado em Economia pela Universidade Federal de Santa Catarina. Foi exator da Secretaria de Estado da Fazenda em Paulo Lopes, Tijucas, Joaçaba, Joinville e Florianópolis — de 1961 a 75. Em Florianópolis foi assessor econômico da mesma secretaria, entre 1975 e 1978.
     Em 1978 foi eleito, pela primeira vez, deputado estadual, sendo reeleito em 1982, 1986, 1990 e 1994. Nesse período, além de presidir o Fundo de Previdência Parlamentar, foi presidente da Assembléia Legislativa (1991/93), Governador do Estado, em exercício (25 de maio a 1º de junho de 1992), presidente da CPI das Finanças Públicas do Estado de Santa Catarina (1996) e relator da CPE — Comissão Parlamentar Especial — que examinou a procedência das denúncias por crimes de responsabilidade de integrantes do Governo do Estado, na gestão 95/98. 

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