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SRD de Xanxerê terá que sustar edital de concorrência para obras na SC-465

qua, 23/11/2005 - 13:45

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou esta semana, por unanimidade, decisão preliminar (n. 3111/2005) que determina a sustação do edital de concorrência pública 029/2005, da Secretaria do Desenvolvimento Regional de Xanxerê. Com valor máximo previsto de R$ 4,5 milhões, o processo licitatório previa a realização de obras na SC-465 - um trecho de 9,180 metros entre a BR-282 e o município de Passos Maia, no Oeste catarinense. O secretário Júlio Cezar Bodanese terá 10 dias para apresentar justificativas, adotar medidas corretivas, ou, se for o caso, para anular o procedimento.             A licitação previa a execução dos trabalhos rodoviários de terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem, obras de arte correntes e complementares. Ao relatar o processo (ECO - 05/04058371), o conselheiro José Carlos Pacheco apontou como irregularidade, a existência de Capital Social e de Garantia da Proposta. Segundo a Diretoria de Controle da Administração Estadual, "a qualificação econômico-financeira dos licitantes fere, notadamente, os princípios da isonomia, da competitividade, da busca da proposta mais vantajosa e da legalidade". O Tribunal de Contas encaminhará ao secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Xanxerê, Júlio Cezar Bodanese, o teor da decisão n. 3111/2005, do relatório e do voto do relator, conselheiro José Carlos Pacheco, e dos relatórios das diretorias de Controle de Obras e Serviços (DCO) e de Controle da Administração Estadual (DCE), que analisaram o edital. O prazo de 10 dias começa a correr a partir do recebimento da decisão. Concluído o prazo, a matéria será submetida a nova análise da área técnica e à decisão definitiva do Pleno.  

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