menu

TCE aponta ilegalidades em editais da Casan e da SC-Gás

sex, 04/03/2005 - 17:07

      O Tribunal de Contas do Estado determinou que a Companhia de Gás de Santa Catarina e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento promovam a sustação dos procedimentos licitatórios decorrentes de dois editais de concorrência apreciados em sessão do Pleno desta semana, diante de irregularidades apontadas pela área técnica do TCE. O Edital n. DTC-001-2-5.001.05 da SC-Gás previa investimentos de aproximadamente R$ 9,5 milhões na compra de tubulação industrial para construção e montagem de ramais de distribuição de gás natural. Já o Edital 001/2005 da Casan tinha o objetivo de adquirir materiais hidráulicos para o Sistema de Abastecimento de Água de Criciúma/Siderópolis, cujo valor estimado era de R$ 1,2 milhão.       O Pleno do TCE determinou, por unanimidade, a sustação dos procedimentos e fixou prazo para a apresentação de justificativas e medidas corretivas em cumprimento da Lei ou a anulação da licitação, se for o caso. Na quarta-feira (2/3),  foram encaminhados expedientes, para dar conhecimento das decisões do Pleno, aos presidentes da Casan, Walmor Paulo de Luca, e da SC-Gás, Otair Becker. Concluído os prazos, os processos serão reinstruídos pela área técnica para, depois, serem submetidos a uma decisão definitiva do Tribunal de Contas. As irregularidades       O conselheiro José Carlos Pacheco, relator do processo (ECO 05/00162450) da SC-Gás, destacou a existência de cinco ilegalidades no edital de concorrência n. DTC-001-2-5.001.05. A falta de identificação da base utilizada pela empresa, para a fixação dos preços máximos unitários e de definição da forma de utilização dos materiais; a indevida exigência comprobatória de qualificação técnica; a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização; e a exigência de documentação não prevista em lei, utilizada como critério de desclassificação.       No processo (ECO 05/00162964), o relator da matéria, conselheiro-substituto Clóvis Mattos Balsini, ressaltou que o edital da Casan fere os preceitos estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93, já que não contém os requisitos básicos da licitação pública. Ao todo, foram verificadas 10 ilegalidades, entre elas, a indicação imprecisa dos recursos orçamentários, tanto no edital, quanto na minuta contratual e a imposição de critérios de aferição da exeqüidade de preços, de penalidade administrativa e de sanção.       Também foram constatadas a autorização para a execução privada de débitos alheios à licitação, durante o cumprimento do contrato, e a ausência de orçamento básico da Casan para a fixação dos preços e de definição da forma de utilização dos materiais a serem adquiridos. A possibilidade de desclassificação das propostas com fundamento em critério sigiloso, subjetivo ou reservado e a exigência contratual de aferição das normas de segurança do trabalho, impertinente à natureza do objeto licitado, foram outras irregularidades encontradas.    

Saiba mais:          Desde janeiro de 2003, os órgãos estaduais e municipais devem informar ao TCE, pela Internet, dados sobre concorrências públicas até o dia seguinte à primeira publicação do edital que anuncia a realização do processo licitatório.          A regra está na Instrução Normativa N. TC-01/2002 que também estabeleceu normas e prazos para o exame de dispensas ou inexigibilidades de licitação de valor igual ao exigido para concorrência pública, dos respectivos contratos e aditivos.          Além de agilizar o exame prévio, a remessa via Internet, permite que o Tribunal conheça todos os editais de concorrência lançados pelo Estado e municípios catarinenses e estabeleça prioridade para o exame dos mais relevantes diante do interesse público.

 

Quando constatar irregularidades graves na análise de editais,  o TCE:   -Determinará cautelarmente a sustação do procedimento licitatório e fixará prazo não superior a 15 dias para justificativas, correção ou anulação da licitação.   - Se não forem corrigidas as ilegalidades ou não acolhidas as justificativas o Pleno:       1.Determinará a anulação da licitação e comunicará a decisão ao Chefe do respectivo Poder e aos presidentes do Legislativo Estadual ou Municipal, conforme o caso.       2. Se entender necessário, poderá solicitar à unidade gestora  cópia documental do processo licitatório e do contrato respectivo, com prazo de 10 dias para a remessa. Os documentos submetidos à instrução técnica, sem prejuízo de levantamento de fato em acompanhamento posterior.

Fonte: Instrução Normativa N. TC-01/2002

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques