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TCE aprova plano de ação da Casan para Estação de Tratamento de Esgoto da Lagoa

qua, 02/09/2009 - 15:47
TCE aprova plano de ação  da Casan para Estação de Tratamento de Esgoto da Lagoa

     O Tribunal de Contas do Estado aprovou o plano de ação apresentado pela Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) para atender as determinações e recomendações feitas pelo TCE após auditoria operacional realizada no sistema de tratamento de esgoto da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. No plano – que tem natureza de termo de compromisso e traz os prazos e os responsáveis para o cumprimento das ações propostas – a Casan garante a instalação de novas placas de sinalização informando que a água da lagoa existente entre as dunas da Lagoa da Conceição e da praia da Joaquina é imprópria para banho.
     É que aquela água, na verdade, é o efluente oriundo da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Lagoa da Conceição – ou seja, o esgoto depois de tratado –, que forma a lagoa de evapo-infiltração. Na evaporação o líquido se dispersa para a atmosfera e na infiltração o líquido penetra no solo recarregando o lençol freático. A preocupação dos técnicos da Diretoria de Atividades Especiais – a responsável pela auditoria – é que muitas pessoas (turistas, surfistas, por exemplo), ao caminharem pelas dunas, podem pensar que a lagoa formada pelo efluente faz parte da paisagem natural, inclusive porque é rodeada por vegetação. Além disso, as análises laboratoriais efetuadas nas amostras do efluente da lagoa de evapo/infiltração realizadas pela Casan entre os anos de 2002 e 2006 demonstraram níveis de Coliformes Totais e Echerichia Coli acima do permitido legalmente. O problema foi igualmente constatado pelas análises laboratoriais realizadas pelo Instituto Tecnológico e Científico, contratado pelo Tribunal na época da auditoria, a partir de material coletado nos dias 22 e 23/11/2006.
     Para evitar que o lençol freático local seja contaminado, o TCE determinou que a Casan adote medidas para que o efluente despejado no solo esteja dentro dos padrões constantes em resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), bem como no decreto estadual nº 14.250/81, que regulamenta dispositivos da lei estadual nº 5.793/80, que por sua vez dispõe sobre a proteção e melhoria da qualidade ambiental. No plano, a Companhia se compromete a apresentar relatórios de acompanhamento e controle ambiental que identifiquem desconformidades com a legislação vigente. Os relatórios serão entregues, semestralmente, à Fatma (Fundação do Meio Ambiente).
     O Tribunal determinou ainda que sejam feitos monitoramentos constantes na qualidade da água do lençol freático, conforme as condicionantes contidas na licença ambiental emitida pela Fatma. A Companhia garantiu que, também a cada seis meses, vai enviar à Fundação os resultados do monitoramento, conforme condicionante para a validade da licença ambiental. A decisão proferida pelo Pleno, que acompanhou proposta de voto do relator do processo (AOR 06/00449262), auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, determina, por fim, que a Casan encaminhe relatórios parciais de acompanhamento do plano de ação – o primeiro até 16/10/2009, o segundo até 30/03/2010 e o terceiro e último até 30/09/2010. Técnicos da DAE farão o acompanhamento da implementação das medidas propostas. O Diário Oficial Eletrônico nº 326, desta terça-feira (1º/09), publica a íntegra deliberação (decisão n.3080/2009) do Pleno.

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