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TCE conclui análise das contas/2007 dos municípios

qui, 18/12/2008 - 18:04

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, nesta quarta-feira (17/12), durante a última sessão do Pleno do ano, a emissão dos pareceres prévios dos 293 municípios catarinenses, relativos ao exercício de 2007. O Órgão recomendou a aprovação das contas anuais de 284 prefeituras — 97% — e a rejeição de outras nove — 3%. Receberam o parecer pela rejeição as contas dos municípios de Brusque, Calmon, Içara, Itaiópolis, Palmeira, Navegantes, São José, Timbó Grande e Tubarão.
     Os resultados estão disponíveis na página principal do site da Corte catarinense (www.tce.sc.gov.br), na seção “Contas Públicas – Contas Anuais dos Municípios – Decisões - 2007”. Se comparado com o ano passado, quando o Pleno emitiu voto sobre as finanças de 2006, o índice pela rejeição caiu. Na época, 19 cidades — 6,5% — tiveram as suas contas rejeitadas, enquanto que 274 — 93,5% — receberam parecer pela aprovação.
     Entre as irregularidades mais freqüentes constatadas pela área técnica nos balanços de 2007 estão o déficit de execução orçamentária do município — gasto do município maior que a arrecadação —, e a aplicação a menor na manutenção e desenvolvimento do ensino — 25% das receitas de impostos — e em ações e serviços públicos de saúde — 15% do produto de impostos (quadro 1).
     Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal orientam o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas câmaras municipais e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme a Constituição Estadual (quadro 2).

Reapreciação
     Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE. Chefes dos Executivos têm 15 dias após a publicação da decisão do Tribunal no Diário Oficial Eletrônico do TCE (DOTC-e) para fazer o pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.

Quadro 1: Fatores que podem levar o TCE a recomendar a rejeição
- Falta de aplicação de, no mínimo, 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
- Falta de aplicação de no mínimo 15% do produto de impostos em ações e serviços públicos de saúde;
- Ocorrência de déficit orçamentário;
- A contratação, nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito (o que não abrange o exercício de 2007), de obrigação de despesa que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem quem haja dinheiro em caixa.
Fonte: Diretoria de Controle dos Municípios

Quadro 2: O papel do TCE na análise das contas municipais

     O TCE de Santa Catarina, com base nos arts. 59 e 113 da Constituição Estadual, emite parecer prévio sobre as contas anuais dos municípios. Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal Pleno dão sustentação ao julgamento das contas anuais prestadas pelos prefeitos pelas respectivas câmaras de vereadores e só deixarão de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores (CE, art. 113, § 2º).
     O primeiro passo é a análise da matéria pela Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) que considera o atendimento de determinações legais, regulamentares e, principalmente, o cumprimento de dispositivos constitucionais. A DMU verifica, por exemplo, se a prefeitura cumpriu o limite constitucional de 25% de gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, e se foram respeitados os limites e metas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive os relacionados a gastos com pessoal. Depois os processos são submetidos ao parecer do Ministério Público junto ao TCE. A última etapa é votação da matéria pelo Tribunal Pleno que decide por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas anuais, com base em proposta de voto apresentada pelo conselheiro relator.
     Para que o TCE possa emitir o parecer prévio sobre as contas anuais das prefeituras é necessário que os responsáveis pela administração municipal remetam ao órgão informações e documentos que viabilizem a sua análise. Para elaborar seus relatórios, os técnicos da DMU fazem o confronto das informações que constam nas contas de gestão do prefeito com os resultados de auditorias realizadas nas prefeituras e dados gerados pelo Sistema Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), utilizado pelo TCE para receber e analisar dados e informações sobre as contas dos órgãos fiscalizados.

 

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