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TCE detecta irregularidades na anulação de multas de trânsito

sex, 18/11/2005 - 13:40

O Tribunal de Contas de Santa Catarina julgou irregulares as contas referentes à execução do convênio nº 458/1995, que repassou ao Estado os encargos de regulamentação dos usos das vias públicas de Chapecó, no exercício de 2001. O acordo foi celebrado pelo Governo do Estado - através da Polícia Militar e da Secretaria da Segurança Pública, com interveniência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - e pela Prefeitura municipal, com vigência entre março de 1995 e abril de 2002. Ao apreciar Tomada de Contas Especial, baseada em auditoria ordinária, que analisou o convênio entre julho e dezembro de 2001, o relator do processo (TCE 03/06718928), conselheiro Moacir Bertoli, apontou a existência de ilegalidades na anulação de multas de trânsito no período. A apresentação de documentos e as alegações de defesa não foram suficientes para sanar as irregularidades detectadas pelo corpo técnico. Segundo o Acórdão n. 2305/2005, o Pleno decidiu aplicar multas aos ex-gestores públicos, que terão 30 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial catarinense, para comprovarem junto ao Tribunal o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro do Estado. Os responsáveis têm o mesmo prazo para interpor recurso de reconsideração junto ao TCE, conforme prevê o art. 77 da Lei Orgânica do órgão. O então comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar de Chapecó (BPM), Ernesto José da Silva, em 2001, foi multado em R$ 2,9 mil, pela adulteração e pela anulação de autos de infração sem fundamentação legal. Já o ex-delegado regional de Chapecó, Alex Boff Passos, terá de recolher R$ 2 mil em multas, pela falta de publicação de notificação através de edital e  pela ausência da data do término do prazo para apresentação do recurso. O então prefeito, José Fritsch, também foi multado em R$ 1 mil, pela não inscrição dos valores das multas vencidas e não arrecadadas como crédito do município. Além de aplicar multas, o Pleno do Tribunal de Contas faz determinações e recomendações. A  Polícia Militar e a Secretaria de Segurança Pública terão 90 dias, após a publicação do Acórdão no Diário Oficial, para efetuar a contabilização dos valores relativos aos bens permanentes adquiridos e destinados à Corporação e à Secretaria, por força do convênio, no Sistema de Compensação. O 2º BPM também terá de apurar quem foram os responsáveis pelas anulações dos autos de infração. E a prefeitura de Chapecó terá de proceder a inscrição contábil dos valores decorrentes das multas de trânsito, cuja notificação foi encaminhada ao proprietário do veículo responsável pelo seu pagamento e que até o encerramento de cada exercício ainda não tenham sido arrecadas, no crédito do Sistema Patrimonial. O TCE ainda recomenda que a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança orientem, respectivamente, o 2º Batalhão da PM de Chapecó e a Delegacia Regional de Polícia, a só procederem requisições de despesa que "atendam estritamente os objetivos do Convênio de Trânsito e art. 30 da Lei n.9.503/97".

A decisão será encaminhada aos ex-gestores e, também, ao secretário estadual da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, Ronaldo Benedet, ao comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina, Bruno Knihs, e ao prefeito municipial de Chapecó, João Rodrigues.

  Saiba Mais: Tomada de Contas Especial

         Os administradores públicos, cujas contas estão sujeitas ao julgamento pelo TCE, sob pena de responsabilidade solidária, devem adotar providências, imediatas, à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou se ficar caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízos aos cofres públicos.         Se a providência não for adotada, o TCE determinará a instauração da Tomada de Contas Especial e fixará prazo para o cumprimento da sua decisão.

Fonte: Lei Orgânica do TCE/SC.  

Saiba mais:       - A tomada de contas especial serve para apurar a responsabilidade daquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano aos Cofres Públicos e para suprir a omissão no dever de prestar contas com o objetivo de recompor o tesouro estadual ou municipal;      - No âmbito da própria unidade fiscalizada é um procedimento de caráter excepcional de controle, destinado a verificar a regularidade na guarda e aplicação do recursos públicos;       - No âmbito do próprio TCE constitui um processo que tem por objetivo o julgamento da regularidade das contas e das condutas dos agentes na aplicação dos recursos públicos.

Fonte: Instrução Normativa nº 01/2001 - publicada no DOE de 18.10.2001

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